
Consignados e superendividamento
Repactuação de dívidas pela Lei 14.181/2021
Procedimento do art. 104-A do CDC, audiência conciliatória global e plano de pagamento em até cinco anos para o servidor superendividado.
Entendimento técnico
A Lei 14.181/2021 inseriu no Código de Defesa do Consumidor o art. 104-A, que cria um procedimento especial de repactuação de dívidas para o consumidor superendividado. O objetivo é evitar o acúmulo de inadimplência e permitir a recomposição da saúde financeira sem a necessidade de falência ou execuções individuais.
O procedimento começa com pedido do consumidor perante o Juizado Especial Cível ou a vara cível competente. O juiz designa audiência de conciliação com a participação de todos os credores, na qual se busca um plano global de pagamento. Se houver acordo, o plano pode ter prazo de até cinco anos, com redução dos juros e preservação de recursos mínimos para o sustento.
Para o servidor público, a repactuação é especialmente relevante porque muitas das dívidas são consignadas em folha. O plano global pode reduzir as parcelas, suspender descontos abusivos e evitar o comprometimento total da renda, resguardando o mínimo existencial.
Quando cabe ação
- Comprometimento da renda com dívidas de consumo superior a 40%
- Múltiplos contratos consignados com impossibilidade de pagamento
- Ameaça de inscrição em cadastros de inadimplentes e protestos
- Necessidade de reduzir juros e alongar prazos de forma global
- Risco de perda do bem de família ou de penhora sobre benefício
02Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes
Quem pode pedir a repactuação?
Qualquer pessoa física que esteja em situação de superendividamento, ou seja, com dívidas de consumo que comprometam a capacidade de pagamento.
A repactuação suspende protestos e negativação?
Sim, uma vez ajuizada a ação, é possível obter liminar que suspenda novas negativações e protestos durante o procedimento.
O plano pode reduzir o valor total da dívida?
Pode. A audiência conciliatória global permite a redução de juros, a correção monetária e o alongamento do prazo, o que reduz o montante efetivamente pago.
03Continue no tema
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