
Área de atuação
Reintegração, Readaptação e Recondução
Ação para o servidor removido de cargo, readaptado sem critérios técnicos ou impedido de retornar às suas funções, com restabelecimento do vínculo e dos proventos.
Entendimento técnico
A reintegração é o retorno do servidor ao cargo efetivo quando a remoção, a demissão, a cassação de aposentadoria ou a destituição tenha sido declarada nula ou anulada pelo Judiciário. A readaptação, por sua vez, ocorre quando o servidor, em razão de limitação física ou mental verificada por perícia, é redistribuído para cargo compatível com o seu estado de saúde, preservando-se o vencimento.
A recondução é a providência pela qual o servidor readaptado pode retornar ao cargo de origem quando superada a incapacidade, desde que haja vaga e a recomposição funcional seja comprovada. Cada uma dessas situações exige respeito a critérios objetivos, ao contraditório e à ampla defesa, sob pena de nulidade dos atos administrativos.
O escritório atua na análise do ato administrativo, na impugnação de readaptações sem laudo técnico adequado, na ação de reintegração após anulação de penalidade e na recondução quando restabelecida a capacidade funcional do servidor.
Quando cabe ação
- Demissão, cassação de aposentadoria ou destituição anulada judicialmente
- Readaptação sem laudo pericial atualizado ou com critérios técnicos insuficientes
- Readaptação em cargo inferior sem observância do parâmetro salarial legal
- Servidor impedido de retornar ao cargo mesmo após alta médica
- Necessidade de recondução após superação da limitação física ou mental
- Remoção de servidor estável sem as formalidades legais
02Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes
Posso voltar ao cargo após a demissão ser anulada?
Sim. A reintegração é o mecanismo legal que restabelece o servidor no cargo, com efeitos financeiros retroativos, salvo decisão judicial em contrário.
A readaptação pode reduzir meu salário?
Em regra, a readaptação deve preservar o vencimento do cargo anterior, salvo quando a lei expressamente previr outra regra para o cargo de destino.
Como funciona a recondução?
A recondução permite o retorno ao cargo de origem quando o servidor comprova a superação da incapacidade, mediante perícia e existência de vaga.
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Outras áreas de atuação
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Defesa técnica em sindicâncias e processos disciplinares, da notificação inicial ao recurso administrativo e à revisão judicial.
Defesa de Servidor Público
Atuação integral na proteção do vínculo funcional, dos direitos patrimoniais e da estabilidade do servidor perante a Administração.
Cobrança de Adicional Noturno
Recomposição de valores devidos pelo trabalho em horário noturno, inclusive reflexos e diferenças pagas a menor.
Análise do caso
Traga os documentos e entenda seus prazos
Contracheques, portarias e peças do processo permitem um diagnóstico objetivo já na primeira conversa.

