Corredor institucional com arcos

Área de atuação

Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

Defesa técnica em sindicâncias e processos disciplinares, da notificação inicial ao recurso administrativo e à revisão judicial.

Entendimento técnico

O Processo Administrativo Disciplinar é o instrumento pelo qual a Administração Pública apura infrações funcionais atribuídas a servidores efetivos. É um procedimento formal, submetido ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, cuja inobservância compromete a validade de todos os atos praticados.

A instrução costuma ser conduzida por uma comissão processante composta por servidores da própria instituição. Essa proximidade institucional, somada ao rigor técnico exigido pela legislação, torna a defesa autônoma e especializada um elemento decisivo para o resultado, sobretudo quando a penalidade em discussão é a demissão, a cassação de aposentadoria ou a destituição de cargo em comissão.

A atuação do escritório abrange a análise integral dos autos, a formulação de defesa prévia e de razões finais, o acompanhamento de oitivas e perícias, a impugnação de provas produzidas em desconformidade com a lei, a arguição de nulidades e de prescrição da pretensão punitiva e, quando necessário, a discussão judicial da penalidade aplicada.

Quando cabe ação

  • Recebimento de notificação de instauração de sindicância ou de PAD
  • Indiciamento com prazo aberto para defesa escrita
  • Comissão processante constituída em desacordo com a lei ou com membros suspeitos ou impedidos
  • Cerceamento de defesa: negativa de acesso aos autos, de produção de prova ou de acompanhamento por advogado
  • Penalidade desproporcional à conduta apurada
  • Prescrição da pretensão punitiva da Administração
  • Uso de prova emprestada ou ilícita como fundamento da condenação

02Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Posso ser demitido antes do fim do processo?

Não. A penalidade só pode ser aplicada após o encerramento regular do PAD, com julgamento pela autoridade competente. Medidas cautelares, como o afastamento preventivo, têm prazo determinado em lei e não configuram punição.

Qual a diferença entre sindicância e PAD?

A sindicância é procedimento preparatório, destinado a apurar a existência de indícios. O PAD é o processo punitivo propriamente dito e é obrigatório sempre que a infração puder resultar em penalidade superior a trinta dias de suspensão.

Em quanto tempo prescreve a punição?

Depende da penalidade cabível e do estatuto aplicável. Na Lei 8.112/1990, a pretensão punitiva prescreve em cinco anos para demissão, cassação de aposentadoria e destituição, dois anos para suspensão e cento e oitenta dias para advertência.

Vale a pena contratar advogado mesmo com a Súmula Vinculante 5?

Sim. A súmula apenas afasta a nulidade automática pela ausência de defensor; ela não retira do servidor o direito de ser assistido, nem substitui a análise técnica de nulidades, prescrição e proporcionalidade da pena.

Análise do caso

Traga os documentos e entenda seus prazos

Contracheques, portarias e peças do processo permitem um diagnóstico objetivo já na primeira conversa.