
Área de atuação
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Defesa técnica em sindicâncias e processos disciplinares, da notificação inicial ao recurso administrativo e à revisão judicial.
Entendimento técnico
O Processo Administrativo Disciplinar é o instrumento pelo qual a Administração Pública apura infrações funcionais atribuídas a servidores efetivos. É um procedimento formal, submetido ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, cuja inobservância compromete a validade de todos os atos praticados.
A instrução costuma ser conduzida por uma comissão processante composta por servidores da própria instituição. Essa proximidade institucional, somada ao rigor técnico exigido pela legislação, torna a defesa autônoma e especializada um elemento decisivo para o resultado, sobretudo quando a penalidade em discussão é a demissão, a cassação de aposentadoria ou a destituição de cargo em comissão.
A atuação do escritório abrange a análise integral dos autos, a formulação de defesa prévia e de razões finais, o acompanhamento de oitivas e perícias, a impugnação de provas produzidas em desconformidade com a lei, a arguição de nulidades e de prescrição da pretensão punitiva e, quando necessário, a discussão judicial da penalidade aplicada.
Quando cabe ação
- Recebimento de notificação de instauração de sindicância ou de PAD
- Indiciamento com prazo aberto para defesa escrita
- Comissão processante constituída em desacordo com a lei ou com membros suspeitos ou impedidos
- Cerceamento de defesa: negativa de acesso aos autos, de produção de prova ou de acompanhamento por advogado
- Penalidade desproporcional à conduta apurada
- Prescrição da pretensão punitiva da Administração
- Uso de prova emprestada ou ilícita como fundamento da condenação
02Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes
Posso ser demitido antes do fim do processo?
Não. A penalidade só pode ser aplicada após o encerramento regular do PAD, com julgamento pela autoridade competente. Medidas cautelares, como o afastamento preventivo, têm prazo determinado em lei e não configuram punição.
Qual a diferença entre sindicância e PAD?
A sindicância é procedimento preparatório, destinado a apurar a existência de indícios. O PAD é o processo punitivo propriamente dito e é obrigatório sempre que a infração puder resultar em penalidade superior a trinta dias de suspensão.
Em quanto tempo prescreve a punição?
Depende da penalidade cabível e do estatuto aplicável. Na Lei 8.112/1990, a pretensão punitiva prescreve em cinco anos para demissão, cassação de aposentadoria e destituição, dois anos para suspensão e cento e oitenta dias para advertência.
Vale a pena contratar advogado mesmo com a Súmula Vinculante 5?
Sim. A súmula apenas afasta a nulidade automática pela ausência de defensor; ela não retira do servidor o direito de ser assistido, nem substitui a análise técnica de nulidades, prescrição e proporcionalidade da pena.
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Outras áreas de atuação
Defesa de Servidor Público
Atuação integral na proteção do vínculo funcional, dos direitos patrimoniais e da estabilidade do servidor perante a Administração.
Cobrança de Adicional Noturno
Recomposição de valores devidos pelo trabalho em horário noturno, inclusive reflexos e diferenças pagas a menor.
Adicional de Insalubridade
Reconhecimento e pagamento do adicional para servidores expostos a agentes nocivos à saúde, com apoio em laudo técnico.
Análise do caso
Traga os documentos e entenda seus prazos
Contracheques, portarias e peças do processo permitem um diagnóstico objetivo já na primeira conversa.

