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Área de atuação

Abono de Permanência

Concessão e incorporação do abono de permanência ao servidor que atinge os requisitos para aposentadoria e opta por permanecer em atividade.

Entendimento técnico

O abono de permanência é um incentivo financeiro concedido ao servidor público que já preencheu todos os requisitos para a aposentadoria voluntária integral, mas opta por permanecer em atividade. O valor corresponde, em regra, à contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração, deixando de ser descontada do servidor.

A Constituição Federal veda a concessão de aumentos de remuneração aos servidores após a EC 41/2003, mas o abono de permanência foi reconhecido como direito adquirido a quem já preenchia os requisitos na data da emenda. A controvérsia judicial mais comum envolve a data a partir da qual o direito passa a ser exigível e a forma de cálculo.

O escritório analisa a vida funcional, verifica o momento em que os requisitos foram preenchidos, calcula o valor devido e cobra administrativa ou judicialmente as diferenças não pagas.

Quando cabe ação

  • Servidor que preencheu requisitos para aposentadoria integral e permaneceu em atividade
  • Administração que nega o abono ou fixa data de início diferente da prevista em lei
  • Cobrança indevida de contribuição previdenciária após aquisição do direito
  • Diferenças de abono de permanência não pagas nos últimos cinco anos
  • Incorporação do abono aos proventos de aposentadoria

02Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao abono de permanência?

O servidor que já poderia se aposentar com proventos integrais e opta por permanecer em atividade, conforme a regra do estatuto e a data de aquisição do direito.

O abono de permanência entra na aposentadoria?

Depende do regime. Em regra, o STF reconhece a incorporação quando o estatuto ou a norma local previr a manutenção do valor na aposentadoria.

Posso cobrar retroativo?

Sim, desde que a aquisição do direito seja anterior e observada a prescrição quinquenal sobre as diferenças vencidas.

Análise do caso

Traga os documentos e entenda seus prazos

Contracheques, portarias e peças do processo permitem um diagnóstico objetivo já na primeira conversa.