
Área de atuação
Abono de Permanência
Concessão e incorporação do abono de permanência ao servidor que atinge os requisitos para aposentadoria e opta por permanecer em atividade.
Entendimento técnico
O abono de permanência é um incentivo financeiro concedido ao servidor público que já preencheu todos os requisitos para a aposentadoria voluntária integral, mas opta por permanecer em atividade. O valor corresponde, em regra, à contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração, deixando de ser descontada do servidor.
A Constituição Federal veda a concessão de aumentos de remuneração aos servidores após a EC 41/2003, mas o abono de permanência foi reconhecido como direito adquirido a quem já preenchia os requisitos na data da emenda. A controvérsia judicial mais comum envolve a data a partir da qual o direito passa a ser exigível e a forma de cálculo.
O escritório analisa a vida funcional, verifica o momento em que os requisitos foram preenchidos, calcula o valor devido e cobra administrativa ou judicialmente as diferenças não pagas.
Quando cabe ação
- Servidor que preencheu requisitos para aposentadoria integral e permaneceu em atividade
- Administração que nega o abono ou fixa data de início diferente da prevista em lei
- Cobrança indevida de contribuição previdenciária após aquisição do direito
- Diferenças de abono de permanência não pagas nos últimos cinco anos
- Incorporação do abono aos proventos de aposentadoria
02Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao abono de permanência?
O servidor que já poderia se aposentar com proventos integrais e opta por permanecer em atividade, conforme a regra do estatuto e a data de aquisição do direito.
O abono de permanência entra na aposentadoria?
Depende do regime. Em regra, o STF reconhece a incorporação quando o estatuto ou a norma local previr a manutenção do valor na aposentadoria.
Posso cobrar retroativo?
Sim, desde que a aquisição do direito seja anterior e observada a prescrição quinquenal sobre as diferenças vencidas.
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Outras áreas de atuação
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Defesa técnica em sindicâncias e processos disciplinares, da notificação inicial ao recurso administrativo e à revisão judicial.
Defesa de Servidor Público
Atuação integral na proteção do vínculo funcional, dos direitos patrimoniais e da estabilidade do servidor perante a Administração.
Cobrança de Adicional Noturno
Recomposição de valores devidos pelo trabalho em horário noturno, inclusive reflexos e diferenças pagas a menor.
Análise do caso
Traga os documentos e entenda seus prazos
Contracheques, portarias e peças do processo permitem um diagnóstico objetivo já na primeira conversa.

