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Área de atuação

Crimes Funcionais (praticados por servidor público)

Defesa criminal de servidor público acusado de crimes funcionais, improbidade, corrupção e infrações penais conexas ao exercício do cargo.

Entendimento técnico

Os crimes funcionais são infrações penais praticadas pelo servidor público em razão do cargo ou com abuso de função. Incluem desde crimes patrimoniais, como peculato, concussão e corrupção passiva, até condutas de omissão, como a prevaricação, além de improbidade administrativa, que, embora de natureza cível, pode ter reflexos criminais e disciplinares.

A defesa exige conhecimento do Direito Administrativo, do Direito Penal e da legislação anticorrupção, além de experiência em processos que envolvem agentes públicos. A estratégia passa pela análise dos autos, da prova produzida, da eventual nulidade de atos de investigação e pela construção de defesa técnica sólida.

O escritório atua em todas as fases: investigação preliminar, acompanhamento de inquérito policial, defesa em ação penal, ação de improbidade, recursos e, quando cabível, negociação de acordos de colaboração ou transações penais.

Quando cabe ação

  • Servidor investigado ou denunciado por crime funcional
  • Ação de improbidade administrativa por ato de ofício
  • Acusação de peculato, concussão, corrupção ou prevaricação
  • Operação policial ou inquérito civil que envolva agente público
  • Defesa em processo administrativo disciplinar com risco de repercussão criminal
  • Pedido de revogação ou relaxamento de prisão preventiva

02Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Crime funcional gera demissão automática?

Não. A penalidade administrativa depende de processo disciplinar regular e proporcional, salvo em casos de sentença criminal condenatória transitada em julgado que autorizem a demissão sumária.

Posso responder criminal e administrativamente pelo mesmo fato?

Sim. As esferas são independentes, embora a sentença criminal possa influenciar o resultado do processo administrativo, sem prejuízo da análise própria de cada um.

A improbidade é crime?

Não. A improbidade administrativa é sanção cível, com penas de perda da função, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e ressarcimento do dano.

Análise do caso

Traga os documentos e entenda seus prazos

Contracheques, portarias e peças do processo permitem um diagnóstico objetivo já na primeira conversa.