Corredor institucional com arcos

Área de atuação

Defesa de Servidor Público

Atuação integral na proteção do vínculo funcional, dos direitos patrimoniais e da estabilidade do servidor perante a Administração.

Entendimento técnico

A relação entre o servidor e a Administração Pública é regida por estatuto, e não por contrato. Isso significa que direitos e deveres decorrem diretamente da lei, e que a Administração pode alterar unilateralmente aspectos do vínculo — desde que respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e os limites constitucionais.

Na prática, boa parte das lesões sofridas por servidores decorre de interpretações restritivas de normas remuneratórias, de atrasos na concessão de direitos e de decisões administrativas motivadas de forma insuficiente. O enfrentamento adequado exige conhecimento do estatuto aplicável, das normas internas do órgão e da jurisprudência consolidada.

O escritório atua em todas as frentes desse vínculo: requerimentos administrativos, recursos hierárquicos, mandados de segurança, ações ordinárias contra a Fazenda Pública e defesa em processos disciplinares.

Quando cabe ação

  • Negativa administrativa de direito previsto em lei ou norma interna
  • Supressão ou redução de parcela remuneratória já incorporada
  • Descontos indevidos em folha e cobranças de valores recebidos de boa-fé
  • Remoção, cessão ou lotação em desacordo com a lei
  • Desvio de função e acúmulo irregular de atribuições
  • Assédio moral no ambiente de trabalho público

02Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Preciso esgotar a via administrativa antes de ir ao Judiciário?

Em regra, não. O acesso ao Judiciário independe de prévio requerimento administrativo, embora o pedido administrativo seja recomendável em muitas situações por demonstrar a resistência da Administração e delimitar o marco de eventuais atrasados.

Corro risco de retaliação ao processar o órgão?

O exercício regular do direito de ação é constitucionalmente protegido. Eventuais atos retaliatórios são ilícitos e podem ser combatidos administrativa e judicialmente.

Qual o prazo para cobrar valores atrasados?

Nas relações com a Fazenda Pública, a prescrição é quinquenal: cobram-se as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento, sem prejuízo das que vencerem no curso da ação.

Análise do caso

Traga os documentos e entenda seus prazos

Contracheques, portarias e peças do processo permitem um diagnóstico objetivo já na primeira conversa.