
Área de atuação
Defesa de Servidor Público
Atuação integral na proteção do vínculo funcional, dos direitos patrimoniais e da estabilidade do servidor perante a Administração.
Entendimento técnico
A relação entre o servidor e a Administração Pública é regida por estatuto, e não por contrato. Isso significa que direitos e deveres decorrem diretamente da lei, e que a Administração pode alterar unilateralmente aspectos do vínculo — desde que respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e os limites constitucionais.
Na prática, boa parte das lesões sofridas por servidores decorre de interpretações restritivas de normas remuneratórias, de atrasos na concessão de direitos e de decisões administrativas motivadas de forma insuficiente. O enfrentamento adequado exige conhecimento do estatuto aplicável, das normas internas do órgão e da jurisprudência consolidada.
O escritório atua em todas as frentes desse vínculo: requerimentos administrativos, recursos hierárquicos, mandados de segurança, ações ordinárias contra a Fazenda Pública e defesa em processos disciplinares.
Quando cabe ação
- Negativa administrativa de direito previsto em lei ou norma interna
- Supressão ou redução de parcela remuneratória já incorporada
- Descontos indevidos em folha e cobranças de valores recebidos de boa-fé
- Remoção, cessão ou lotação em desacordo com a lei
- Desvio de função e acúmulo irregular de atribuições
- Assédio moral no ambiente de trabalho público
02Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes
Preciso esgotar a via administrativa antes de ir ao Judiciário?
Em regra, não. O acesso ao Judiciário independe de prévio requerimento administrativo, embora o pedido administrativo seja recomendável em muitas situações por demonstrar a resistência da Administração e delimitar o marco de eventuais atrasados.
Corro risco de retaliação ao processar o órgão?
O exercício regular do direito de ação é constitucionalmente protegido. Eventuais atos retaliatórios são ilícitos e podem ser combatidos administrativa e judicialmente.
Qual o prazo para cobrar valores atrasados?
Nas relações com a Fazenda Pública, a prescrição é quinquenal: cobram-se as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento, sem prejuízo das que vencerem no curso da ação.
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Outras áreas de atuação
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Defesa técnica em sindicâncias e processos disciplinares, da notificação inicial ao recurso administrativo e à revisão judicial.
Cobrança de Adicional Noturno
Recomposição de valores devidos pelo trabalho em horário noturno, inclusive reflexos e diferenças pagas a menor.
Adicional de Insalubridade
Reconhecimento e pagamento do adicional para servidores expostos a agentes nocivos à saúde, com apoio em laudo técnico.
Análise do caso
Traga os documentos e entenda seus prazos
Contracheques, portarias e peças do processo permitem um diagnóstico objetivo já na primeira conversa.

