Colunata de edifício judiciário ao entardecer

JOTA · 21 de agosto de 2026

STJ rejeita pedido de reajuste de 28,86% para auditores fiscais

Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça aplica entendimento do STF e rejeita recurso de auditores que buscavam pagamento de reajuste histórico.

Referência: JOTA

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso que buscava o pagamento do histórico reajuste de 28,86% para um grupo de mais de 200 auditores fiscais da Receita Federal. A decisão do colegiado manteve um acórdão anterior, aplicando de forma estrita o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inviabilidade de ações rescisórias nesse tipo de contexto.

O caso envolve uma disputa jurídica que se arrasta por anos. O grupo de servidores buscava desconstituir uma decisão anterior que havia negado o direito ao reajuste. No entanto, o tribunal barrou a tentativa, sinalizando a dificuldade de reabrir discussões judiciais já encerradas sobre o tema.

O histórico do reajuste de 28,86%

O índice de 28,86% tem origem nas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, que concederam esse percentual de reajuste para as carreiras militares. Na época, servidores civis acionaram o Judiciário pleiteando a extensão do mesmo índice, sob o argumento do princípio constitucional da isonomia de vencimentos.

Embora o STF tenha reconhecido o direito dos servidores civis ao reajuste, o tribunal determinou que deveriam ser compensados eventuais aumentos concedidos pelas mesmas leis. Desde então, milhares de ações tramitam na Justiça Federal discutindo a forma de cálculo e quem de fato teria direito a receber os valores atrasados.

A aplicação da Súmula 343 do STF

No julgamento recente, a Primeira Seção do STJ baseou-se na Súmula 343 do STF para negar o pedido dos auditores. Esta súmula estabelece que não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

Os ministros entenderam que, na época em que a decisão original transitou em julgado, a matéria sobre o reajuste de 28,86% ainda era alvo de divergências de interpretação na jurisprudência. Por essa razão, não é permitido utilizar a ação rescisória como uma espécie de "recurso tardio" para tentar reverter o resultado desfavorável após a pacificação do tema.

O impacto para as ações rescisórias de servidores

A ação rescisória é um mecanismo jurídico excepcional, que serve para desconstituir uma decisão judicial transitada em julgado quando há erros gravíssimos no processo. No entanto, o Judiciário tem aplicado filtros rigorosos para evitar que esse instrumento seja utilizado de forma indiscriminada.

Para o funcionalismo público, a decisão do STJ deixa claro que, uma vez encerrado o processo judicial sem possibilidade de novos recursos ordinários, a mudança posterior de entendimento dos tribunais superiores não garante o direito de reabrir o caso. A segurança jurídica foi o argumento central para manter o acórdão que negou o reajuste aos auditores.

Impacto prático

A decisão do STJ consolida o entendimento de que não cabe ação rescisória para tentar reverter decisões que negaram o reajuste de 28,86% com base na Súmula 343 do STF. Para o servidor público, isso significa que discussões jurídicas antigas sobre esse reajuste, que já transitaram em julgado desfavoravelmente, não podem ser reabertas na Justiça sob o argumento de mudança posterior de entendimento das cortes superiores.

Na prática, a decisão reforça a importância da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. Os servidores que perderam o prazo ou tiveram suas ações julgadas improcedentes no passado sobre essa matéria específica não possuem mais vias judiciais para rediscutir o direito ao índice de 28,86%. A recomendação para a categoria é manter o foco em teses e direitos atuais, evitando o desgaste financeiro e emocional de tentar reaver passivos antigos por meio de ações rescisórias que enfrentam forte barreira jurisprudencial nos tribunais superiores.

Fonte: JOTA

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