Colunata de edifício judiciário ao entardecer

Conjur · 09 de outubro de 2026

STJ definirá prazo para servidor contestar cartão de crédito consignado

O STJ decidirá o prazo limite para servidores públicos entrarem na Justiça para anular contratos abusivos de cartão de crédito consignado com desconto em folha.

Referência: Conjur

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir o prazo limite para que consumidores, incluindo milhares de servidores públicos, possam contestar judicialmente os contratos de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC). A Segunda Seção da Corte acolheu uma questão de ordem para ampliar o escopo de um recurso repetitivo que já estava em andamento, visando unificar o entendimento sobre o tema em todo o país.

A controvérsia gira em torno de práticas abusivas de instituições financeiras, que muitas vezes vendem o produto como se fosse um empréstimo consignado comum, mas entregam um cartão de crédito com descontos perpétuos no contracheque. Agora, os ministros vão determinar qual é o prazo prescricional para propor a ação de anulação desses contratos por erro, dolo ou simulação.

O problema do cartão de crédito consignado (RMC)

Muitos servidores públicos, ao buscarem crédito no mercado, são induzidos a contratar o cartão de crédito consignado sem receber as informações adequadas. Em vez de as parcelas mensais amortizarem o saldo devedor principal de forma progressiva, o desconto em folha quita apenas o valor mínimo da fatura do cartão.

Essa sistemática faz com que a dívida principal continue gerando juros sobre juros por tempo indeterminado. O resultado é uma dívida infinita, na qual o servidor paga parcelas mensais por anos sem que o saldo devedor apresente redução significativa. Diante disso, milhares de servidores recorrem à Justiça para anular o contrato e pedir a restituição dos valores pagos a mais.

A divergência sobre os prazos na Justiça

Atualmente, não há consenso nos tribunais estaduais sobre qual é o prazo limite que o consumidor tem para ingressar com a ação judicial contra o banco. Existem três principais correntes que dividem as decisões dos juízes pelo país:

  • Prazo de 5 anos: baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), contado a partir do momento em que o cliente percebe o dano material;
  • Prazo de 10 anos: fundamentado no Código Civil para casos em que a lei não prevê um prazo específico;
  • Inexistência de prazo: tese que defende que, por se tratar de uma relação de trato sucessivo com descontos mensais contínuos, o prazo se renovaria a cada novo desconto indevido no contracheque.

A decisão do STJ sob o rito dos recursos repetitivos servirá para pacificar essa questão. O entendimento fixado pela Corte Superior deverá ser obrigatoriamente seguido por todos os juízes e tribunais de segunda instância do Brasil.

Suspensão de processos em andamento

Com a afetação do tema pelo STJ, é comum que ocorra a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que discutem essa mesma matéria em território nacional até o julgamento definitivo do recurso. Essa medida visa evitar decisões conflitantes antes que a tese jurídica final seja estabelecida pelos ministros.

Apesar da possível pausa temporária nos andamentos processuais, a definição de uma tese única é considerada positiva por especialistas. Ela trará maior previsibilidade e segurança jurídica para os servidores públicos lesados por essa modalidade de crédito abusiva.

Impacto prático

Na prática, o julgamento do STJ trará segurança jurídica e uniformidade para os servidores públicos que buscam anular na Justiça os contratos abusivos de cartão de crédito consignado (RMC). Atualmente, a falta de consenso sobre o prazo prescicional faz com que ações idênticas tenham desfechos completamente diferentes a depender do tribunal estadual.

Com a definição de um prazo unificado (que pode variar entre 5 e 10 anos, a contar do conhecimento do dano ou do último desconto), o servidor saberá exatamente até quando poderá acionar o Judiciário para reaver os valores cobrados indevidamente e converter a dívida infinita em um empréstimo consignado comum.

Até que o recurso repetitivo seja julgado, as ações individuais sobre o tema podem ficar suspensas em todo o país. No entanto, a decisão final servirá como uma diretriz obrigatória, facilitando a defesa dos direitos dos servidores que foram induzidos ao erro pelas instituições financeiras ao contratarem um serviço acreditando tratar-se de um empréstimo tradicional.

Fonte: Conjur

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