
JOTA · 26 de agosto de 2026
STF mantém decisão que garante auxílio-refeição nas férias de servidores do RS
A ministra Cármen Lúcia, do STF, rejeitou recurso do governo do RS que buscava suspender o pagamento do benefício a servidores durante as férias.
Referência: JOTA
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação protocolada pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul que tentava derrubar o pagamento de auxílio-refeição aos servidores públicos estaduais durante o período de férias. A decisão individual da ministra mantém, de forma provisória, o entendimento da Justiça gaúcha que garantiu o direito aos trabalhadores.
O Executivo gaúcho recorreu ao STF por meio de uma Reclamação Constitucional, alegando que a decisão local violava a autoridade de julgados anteriores da Suprema Corte. No entanto, a relatora entendeu que as vias processuais utilizadas pelo estado não eram adequadas para reformar a decisão do tribunal de origem, mantendo a conquista dos servidores.
O argumento do impacto financeiro
No recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal, o governador do Rio Grande do Sul argumentou que a manutenção do benefício durante as férias causaria um grave prejuízo aos cofres públicos. Segundo as estimativas apresentadas pela Procuradoria-Geral do Estado, a folha de pagamento sofreria um impacto financeiro estimado em R$ 266,5 milhões entre outubro de 2023 e junho de 2026.
Mesmo diante do apelo econômico do governo estadual, a ministra Cármen Lúcia destacou que a Reclamação não pode ser utilizada como um atalho ou como substituto de recursos ordinários cabíveis no próprio tribunal de origem. Com isso, o argumento fiscal não foi suficiente para ultrapassar as barreiras processuais do STF.
A natureza do auxílio-refeição nas férias
O debate sobre o pagamento de auxílio-alimentação ou auxílio-refeição durante o período de férias de servidores públicos é recorrente nos tribunais do país. O entendimento que prevaleceu na Justiça do Rio Grande do Sul é de que as férias são consideradas como período de efetivo exercício para todos os fins legais, inclusive para a percepção de vantagens pecuniárias.
Dessa forma, a suspensão do auxílio durante o descanso anual do trabalhador configuraria um prejuízo financeiro injustificado, uma vez que o vínculo funcional e a necessidade de subsistência do servidor permanecem ativos.
Próximos passos e alcance da decisão
A decisão da ministra Cármen Lúcia foi proferida de forma monocrática, ou seja, individual. O governo do Rio Grande do Sul ainda pode apresentar recursos internos, como o agravo regimental, para que o caso seja analisado pelo colegiado do STF (Turma ou Plenário).
Até que ocorra um eventual julgamento em sentido contrário, a decisão que beneficia os servidores gaúchos segue válida e produzindo seus efeitos jurídicos. O desfecho deste caso é acompanhado com atenção por associações e sindicatos de servidores de outras regiões, pois serve de baliza para disputas semelhantes em todo o território nacional.
Impacto prático
A decisão da ministra Cármen Lúcia representa uma vitória expressiva para os servidores públicos do Rio Grande do Sul e estabelece um precedente de grande relevância para todo o país. Na prática, a rejeição da Reclamação Constitucional impede o governo gaúcho de suspender de forma imediata o pagamento do auxílio-refeição durante o período de férias, mantendo a eficácia da decisão favorável da Justiça local.
Para o servidor, isso significa a garantia de que os valores devidos continuam sendo reconhecidos pela Justiça, impedindo retrocessos sem o devido trânsito em julgado das ações. Embora o caso trate especificamente do funcionalismo do Rio Grande do Sul, a fundamentação utilizada pela ministra reforça a segurança jurídica e pode ser utilizada como argumento em pleitos semelhantes de servidores de outras esferas e estados da Federação.
A manutenção do benefício nas férias protege a remuneração integral do trabalhador em seu período de descanso legal. O caso demonstra que alegações de impacto financeiro por parte da administração pública não são suficientes para anular decisões judiciais consolidadas que garantem direitos sociais básicos.
Fonte: JOTA
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