Colunata de edifício judiciário ao entardecer

Conjur · 25 de agosto de 2026

Limitação orçamentária não justifica preterir aprovado em concurso

Tribunal de Justiça da Bahia decide que o Estado não pode usar restrições orçamentárias para manter contratações temporárias em detrimento de candidatos aprovados em concursos públicos.

Referência: Conjur

A aprovação em um concurso público é o objetivo de milhares de cidadãos que buscam a estabilidade na carreira pública. No entanto, muitos candidatos enfrentam a frustração de ver o prazo de validade do certame avançar sem que ocorra a convocação. Frequentemente, a administração pública justifica a falta de nomeações alegando limitações financeiras e orçamentárias.

Recentemente, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) tomou uma decisão importante sobre o tema. O tribunal reafirmou que o Estado não pode utilizar a justificativa de restrição orçamentária para manter contratações temporárias em detrimento de candidatos aprovados em concurso público vigente.

O caso analisado pelo TJ-BA

A decisão ocorreu no julgamento de embargos de declaração opostos pelo governo do estado. A administração pública buscava reverter uma decisão anterior que determinava a nomeação de aprovados. O argumento central do Executivo baseava-se nas limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na escassez de recursos.

Contudo, os desembargadores rejeitaram o recurso do governo. O tribunal entendeu que a existência de vagas, somada à contratação de pessoal temporário de forma precária para exercer funções perenes, demonstra a necessidade do serviço e a preterição ilegal dos concursados.

Contratação precária versus concurso público

A Constituição Federal estabelece que o concurso público é a regra para o ingresso no serviço público. As contratações temporárias são exceções, permitidas apenas para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público.

Quando a administração pública realiza contratações precárias (temporários ou terceirizados) para funções que deveriam ser exercidas por servidores de carreira, e existem candidatos aprovados aguardando convocação, ocorre um desvio de finalidade. Segundo o entendimento do tribunal baiano, essa prática configura preterição ilegal, gerando o direito à nomeação para quem foi aprovado.

O limite orçamentário não é justificativa absoluta

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para os gastos com pessoal. No entanto, a jurisprudência dos tribunais superiores e estaduais vem consolidando o entendimento de que esses limites não podem servir de escudo para descumprir preceitos constitucionais.

Se o Estado possui dotação e necessidade para contratar temporários, ele também possui, teoricamente, recursos para nomear os aprovados no concurso público que realizou. A manutenção de contratos precários enquanto existem aprovados demonstra que a limitação financeira não é o real impedimento para o preenchimento das vagas.

Como o candidato pode agir

Os candidatos aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas, ou mesmo em cadastro de reserva, devem acompanhar atentamente as movimentações do órgão público. É fundamental verificar se há contratações de temporários ou terceirizados para as mesmas atribuições do cargo pretendido.

Caso essa situação seja identificada dentro do prazo de validade do concurso, o candidato pode reunir provas dessa ocupação precária. Com a documentação em mãos, é possível buscar assistência jurídica especializada para ingressar com as medidas judiciais cabíveis e garantir o direito à nomeação.

Impacto prático

Na prática, a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia fortalece o direito de nomeação dos candidatos aprovados em concursos públicos vigentes. Se a administração pública alega falta de orçamento para não nomear os aprovados, mas mantém trabalhadores temporários ou terceirizados exercendo as mesmas funções de forma precária, fica configurada a preterição ilegal.

Para o servidor público em potencial (o concursado aprovado), isso significa que a existência de contratos temporários para funções permanentes, somada à existência de cargos vagos, gera o direito subjetivo à nomeação. A desculpa de "crise orçamentária" ou "limites da Lei de Responsabilidade Fiscal" não pode ser usada pelo Estado de forma genérica para burlar a exigência constitucional do concurso público.

Caso o candidato identifique que sua vaga está sendo ocupada por um trabalhador precário enquanto o concurso ainda está na validade, ele pode buscar a via judicial para garantir sua posse, munido de provas dessa contratação temporária irregular.

Fonte: Conjur

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