Colunata de edifício judiciário ao entardecer

JOTA · 24 de agosto de 2026

STF vai decidir sobre aplicação da Exceção de Romeu e Julieta no Brasil

O Supremo Tribunal Federal debaterá a aplicação da Exceção de Romeu e Julieta em casos de estupro de vulnerável, tema que impacta diretamente servidores da segurança pública e da justiça.

Referência: JOTA

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar a aplicação da chamada "Exceção de Romeu e Julieta" no ordenamento jurídico brasileiro. O debate ganhou força após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitir um Recurso Extraordinário sobre o tema. O foco da discussão é definir se a proximidade de idade entre dois jovens pode afastar a configuração do crime de estupro de vulnerável, previsto no Código Penal.

A controvérsia jurídica é de extrema relevância para servidores que atuam no sistema de justiça, segurança pública e assistência social. A definição de critérios objetivos para esses casos promete trazer maior segurança jurídica para as decisões judiciais e para a atuação policial no dia a dia.

O que é a Exceção de Romeu e Julieta?

A "Exceção de Romeu e Julieta" refere-se a situações em que há relacionamento afetivo e consensual entre um adolescente menor de 14 anos e um jovem ligeiramente mais velho. O termo faz alusão à clássica obra de William Shakespeare, que retrata o romance entre dois jovens impedidos de ficarem juntos pela rivalidade familiar.

No direito penal moderno, o conceito é utilizado para evitar a punição desproporcional de jovens em relacionamentos consentidos, onde não há exploração, violência ou disparidade de maturidade. A discussão gira em torno de afastar a tipicidade do crime de estupro de vulnerável quando a diferença de idade entre os parceiros é mínima.

A rigidez da legislação atual

Atualmente, o artigo 217-A do Código Penal brasileiro define como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A lei estabelece uma presunção absoluta de vulnerabilidade, não admitindo, em regra, a alegação de consentimento da vítima ou a proximidade de idade do autor.

Historicamente, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento, por meio da Súmula 593, de que o crime se configura mesmo que a vítima tenha consentido ou já tivesse experiência sexual anterior. Contudo, defensores da reforma jurídica argumentam que a aplicação cega da norma pode gerar injustiças graves, punindo criminalmente condutas puramente afetivas entre adolescentes.

O debate no Supremo Tribunal Federal

O caso que chegou ao STF questiona os limites dessa presunção absoluta de vulnerabilidade. A Suprema Corte precisará avaliar se a aplicação irrestrita do Código Penal nesses casos viola princípios constitucionais fundamentais, como:

  • A dignidade da pessoa humana;
  • A proporcionalidade e a razoabilidade das penas;
  • O direito ao livre desenvolvimento da personalidade dos jovens.

A expectativa é que o STF estabeleça critérios claros para diferenciar o abuso real — que deve ser rigidamente punido — de relações afetivas naturais da juventude. Essa diferenciação é vista por especialistas como um passo necessário para adequar a lei à realidade social do país.

Impacto na atuação dos servidores públicos

Para os servidores públicos que lidam diretamente com o direito penal e a proteção à infância, o julgamento trará balizas importantes. Delegados, investigadores, promotores, defensores e juízes frequentemente se deparam com o dilema de aplicar uma lei rígida a casos que claramente não envolvem exploração ou violência.

Uma decisão do STF que regulamente a "Exceção de Romeu e Julieta" permitirá uma atuação mais humanizada e técnica por parte do Estado. Ela ajudará a evitar que o sistema prisional e de medidas socioeducativas seja sobrecarregado com jovens que não apresentam periculosidade social, permitindo focar os recursos públicos no combate aos verdadeiros predadores sexuais.

Impacto prático

Na prática, a decisão do STF sobre a "Exceção de Romeu e Julieta" impactará diretamente a atuação de servidores públicos das áreas de segurança pública, justiça, assistência social e educação.

Policiais civis, delegados e peritos terão diretrizes mais claras e uniformes para a tipificação ou não de crimes em investigações envolvendo relações consentidas entre adolescentes e jovens de idades próximas. Da mesma forma, membros do Poder Judiciário e da Defensoria Pública contarão com uma tese jurídica consolidada para julgar ou defender casos semelhantes, reduzindo a insegurança jurídica que hoje divide os tribunais.

Para servidores da área social e educacional, o entendimento do STF servirá como baliza para o acolhimento e a orientação de jovens, ajudando a identificar quando uma conduta deve ser encaminhada ao sistema de justiça juvenil ou tratada no âmbito de políticas públicas de saúde e educação sexual. A uniformização do tema evita a criminalização desproporcional de condutas que não apresentam a violência ou a vulnerabilidade típicas do estupro de vulnerável.

Fonte: JOTA

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