
Conjur · 16 de outubro de 2026
Direito a pensão por morte de servidor público não prescreve, decide STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese de que o direito à pensão por morte de servidor público é imprescritível, mas limitou o pagamento das parcelas atrasadas aos cinco anos anteriores à ação judicial.
Referência: Conjur
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu uma tese fundamental para os dependentes de servidores públicos federais, estaduais e municipais. O colegiado estabeleceu que o direito de pleitear a pensão por morte é imprescritível. Isso significa que o beneficiário pode requerer o benefício a qualquer momento, mesmo que a administração pública tenha negado o pedido administrativo no passado.
Contudo, a decisão do tribunal faz uma distinção importante entre o direito ao benefício em si e o direito de receber as parcelas que deixaram de ser pagas ao longo dos anos. Essa distinção tem impacto direto no planejamento e nas decisões financeiras das famílias dos servidores falecidos.
A diferença entre o direito e as parcelas atrasadas
De acordo com o entendimento consolidado pelo STJ, o direito de receber a pensão por morte tem natureza de direito fundamental, ligado diretamente à subsistência e à dignidade da pessoa humana. Por esse motivo, ele não se extingue com o passar do tempo. Mesmo que se passem décadas após o falecimento do servidor, o dependente ainda poderá solicitar a habilitação ao benefício.
Por outro lado, as parcelas mensais que deveriam ter sido pagas sofrem os efeitos da chamada prescrição quinquenal. Esse mecanismo jurídico limita a cobrança de dívidas contra a Fazenda Pública ao período de cinco anos anteriores à data de ajuizamento da ação judicial.
O impacto do indeferimento administrativo prévio
Um dos pontos centrais debatidos no julgamento do STJ foi o efeito de uma decisão administrativa anterior que tivesse negado a pensão. A União sustentava que, caso a administração pública indeferisse o pedido de pensão e o interessado não recorresse à Justiça em cinco anos, o próprio direito ao benefício estaria prescrito.
O STJ rejeitou essa tese. Os ministros fixaram que o indeferimento administrativo prévio não tem o poder de extinguir o direito de fundo à pensão por morte. O que ocorre é apenas a prescrição das parcelas que venceram há mais de cinco anos do início da ação judicial.
Regras para o recebimento dos valores retroativos
Na prática, as regras de pagamento para quem obtém o direito à pensão após um longo período funcionam da seguinte forma:
- Direito ao benefício: O dependente passa a receber a pensão mensalmente a partir da decisão favorável.
- Parcelas retroativas limitadas: O autor da ação só receberá as parcelas mensais acumuladas referentes aos cinco anos que antecederam a entrada do processo na Justiça.
- Perda do excedente: Quaisquer valores que deveriam ter sido pagos antes desse período de cinco anos são considerados prescritos e não podem mais ser recuperados.
Essa decisão unifica a jurisprudência e traz maior clareza para os tribunais de todo o país, que agora devem seguir obrigatoriamente essa orientação em casos semelhantes que envolvam regimes de previdência de servidores públicos.
Impacto prático
A decisão do STJ traz segurança jurídica e alento para as famílias de servidores públicos que dependem da pensão por morte para o seu sustento. Na prática, a tese fixada garante que o direito fundamental ao benefício não pode ser extinto pelo simples decurso do tempo, mesmo diante de uma negativa anterior da administração pública.
Para os dependentes, isso significa que não há prazo limite para ingressar com o pedido judicial de concessão da pensão. No entanto, o impacto financeiro imediato exige atenção: quanto mais tempo o beneficiário demorar para acionar a Justiça, maior será a perda financeira em relação aos valores retroativos.
O servidor e seus familiares devem compreender que, embora a declaração do direito à pensão esteja sempre disponível, o recebimento dos atrasados fica restrito aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. A recomendação prática é buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Administrativo assim que houver a primeira negativa do órgão público, evitando o prejuízo financeiro causado pela prescrição das parcelas mensais anteriores ao quinquênio legal.
Fonte: Conjur
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