
Conjur · 01 de setembro de 2026
União deve indenizar servidor atacado por cães durante fiscalização
A 2ª Turma do TRF-1 manteve a condenação da União para indenizar servidor atacado por cães. Decisão confirma que cessão de servidor não rompe vínculo com o órgão de origem.
Referência: Conjur
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a um servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O trabalhador foi atacado por cães enquanto realizava uma fiscalização residencial de combate à dengue.
O caso reacendeu o debate sobre a segurança de agentes públicos que atuam em vistorias de campo e a responsabilidade civil do Estado. A decisão judicial confirmou que a cessão de um servidor para outro órgão não rompe o seu vínculo funcional com a instituição de origem.
O acidente de trabalho e a responsabilidade pública
O servidor desempenhava atividades de combate a endemias quando, ao ingressar em um imóvel para vistoria, foi atacado por cães de guarda. O incidente resultou em lesões físicas graves, que geraram sequelas estéticas e abalo psicológico ao trabalhador.
A União tentou afastar sua responsabilidade sob o argumento de que o servidor estava cedido ao município no momento do ocorrido. No entanto, a Justiça Federal rejeitou a alegação, apontando que o vínculo estatutário com o órgão federal de origem permaneceu ativo.
De acordo com o entendimento do tribunal, o órgão cedente mantém a legitimidade passiva para responder por danos decorrentes de acidentes de trabalho. O dever de garantir a segurança e a integridade física do trabalhador é uma extensão do próprio vínculo funcional.
Nexo de causalidade e dever de indenizar
A decisão do TRF-1 baseou-se na teoria da responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Para que haja o dever de indenizar, basta comprovar o fato administrativo, o dano e o nexo de causalidade entre eles.
O tribunal identificou que o acidente ocorreu no estrito cumprimento do dever legal. O servidor estava em serviço, exposto aos riscos inerentes à atividade de fiscalização domiciliar, sem que houvesse culpa exclusiva da vítima ou força maior que afastasse a responsabilidade estatal.
A ausência de fornecimento de equipamentos de proteção adequados ou de protocolos de segurança eficientes para visitas domiciliares também pesou na manutenção da condenação. A Administração Pública tem o dever de mitigar os riscos ambientais e operacionais de seus agentes.
Reflexos para servidores cedidos
Muitos servidores públicos enfrentam dúvidas sobre seus direitos quando são cedidos para atuar em outros órgãos, secretarias ou esferas de governo. A decisão do TRF-1 pacifica que a cessão temporária é apenas uma alteração do local de exercício, não uma extinção do vínculo original.
Dessa forma, o servidor cedido continua amparado pelas regras do seu estatuto de origem. Em situações de negligência, falta de segurança no trabalho ou acidentes de serviço, a responsabilidade do órgão de origem permanece resguardada, permitindo a busca por reparação judicial de forma direcionada.
Impacto prático
A decisão da 2ª Turma do TRF-1 reforça a proteção jurídica do servidor público que atua em regime de cessão, garantindo que ele não fique desamparado em caso de acidentes de trabalho.
Na prática, o entendimento consolida que o órgão de origem mantém a responsabilidade pela integridade física e pelos direitos funcionais do trabalhador cedido. Isso significa que, se um servidor sofrer um acidente ou dano no exercício de suas funções em outro órgão, ele poderá acionar judicialmente a sua instituição de origem para buscar a devida reparação.
Para os servidores que atuam em campo, como agentes de saúde, fiscalização e endemias, a decisão traz maior segurança jurídica. Ela deixa claro que a Administração Pública tem o dever de garantir condições seguras de trabalho e fornecer equipamentos de proteção adequados, sob pena de ser responsabilizada civilmente por danos morais, estéticos ou materiais decorrentes de incidentes ocorridos durante o serviço.
Fonte: Conjur
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