
Conjur · 26 de setembro de 2026
TST considera greve dos Correios não abusiva e autoriza compensação de dias
A Seção Especializada do TST declarou que a greve dos Correios não foi abusiva. O tribunal garantiu reajuste salarial de 4,09% e definiu regras para a compensação dos dias de paralisação.
Referência: Conjur
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou não abusiva a greve nacional dos empregados dos Correios. A paralisação da categoria havia começado no dia 10 de setembro, motivada por impasses nas negociações coletivas da categoria. Com a decisão do tribunal, os trabalhadores devem retomar as atividades imediatamente, mas sob garantias importantes de compensação e reajuste salarial.
O julgamento define parâmetros relevantes para o direito de greve no setor público e em empresas estatais, equilibrando as demandas dos trabalhadores e a continuidade dos serviços prestados à população.
Reajuste salarial e manutenção da data-base
O tribunal determinou um reajuste salarial de 4,09% sobre as remunerações vigentes na data-base da categoria. Esse percentual será aplicado de forma retroativa, considerando que a data-base dos trabalhadores foi mantida em 1º de agosto de 2026.
Além do reajuste sobre os salários, a decisão judicial também reajustou os benefícios dos trabalhadores no mesmo patamar de 4,09%. A manutenção da data-base e a aplicação do índice oficial trazem previsibilidade e reposição de perdas inflacionárias para a categoria, que buscava a valorização de suas carreiras no acordo coletivo.
Compensação dos dias parados em vez de desconto
Um dos pontos mais sensíveis de qualquer movimento grevista é o pagamento dos dias em que as atividades ficaram suspensas. No caso dos Correios, o TST autorizou a compensação dos dias de paralisação.
Essa medida impede o desconto imediato e integral dos dias de greve no contracheque dos trabalhadores, desde que as horas não trabalhadas sejam efetivamente compensadas. A compensação deverá seguir regras específicas estabelecidas no plano de retomada das atividades, garantindo que o acúmulo de correspondências e encomendas seja regularizado sem prejuízo financeiro severo aos funcionários.
Requisitos de não abusividade da greve
Para que uma greve seja considerada não abusiva, a Justiça do Trabalho analisa diversos fatores previstos na legislação brasileira. Entre os critérios avaliados pelo TST neste julgamento estiveram:
- A frustração das negociações bilaterais prévias;
- A notificação prévia da empresa sobre a paralisação;
- A garantia de funcionamento dos serviços essenciais e de atendimento mínimo à população.
Como a representação sindical cumpriu os requisitos legais e manteve canais de diálogo abertos, o tribunal entendeu que o movimento foi legítimo. A declaração de não abusividade afasta a possibilidade de demissões por justa causa ou sanções disciplinares motivadas exclusivamente pela participação na greve.
O impacto para as carreiras públicas
Embora os Correios operem sob o regime celetista, as decisões do TST sobre greves em grandes estatais costumam influenciar os entendimentos aplicados ao funcionalismo público estatutário. A busca pela via da compensação de horas, em detrimento do desconto punitivo e imediato, é um entendimento que fortalece a segurança jurídica das mobilizações por direitos e reajustes salariais em diversas esferas da administração pública.
Impacto prático
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirma parâmetros cruciais sobre o direito de greve no setor público e em empresas estatais. Na prática, a declaração de não abusividade da greve protege os trabalhadores de punições administrativas e garante que os dias de paralisação sejam compensados, em vez de simplesmente descontados do salário.
Para o servidor público em geral, o julgamento serve como um precedente importante. Ele demonstra que o Judiciário tende a validar movimentos paredistas quando há a manutenção de serviços essenciais e disposição para o diálogo. A autorização para a compensação de horas, sob regras específicas, evita o sufocamento financeiro do trabalhador e estabelece um caminho equilibrado para a reposição das atividades acumuladas, assegurando a continuidade do serviço público sem penalizar desproporcionalmente o servidor que lutou por melhorias salariais.
Fonte: Conjur
Essa mudança alcança o seu caso?
Envie seus dados e um breve relato. A equipe retorna com a orientação inicial. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual.
Newsletter do servidor
Receba o resumo diário das novidades que afetam a sua carreira
Decisões dos tribunais, mudanças legislativas e orientações práticas, em um único e-mail por dia. Cancelamento a qualquer momento.
Outras notícias
Governo do Rio de Janeiro suspende descontos de consignados do Banco Master
Decreto do governador interino do Rio de Janeiro suspende os descontos em folha de empréstimos e cartões do Banco Master e Credcesta a partir de outubro.
Justiça decide que INSS não pode limitar consignado a uma única instituição
A Justiça Federal anulou norma do INSS que limitava a oferta de crédito consignado a um único banco para novos beneficiários, garantindo a concorrência.
Nova lei reduz tributação de resseguradoras nacionais a partir de 2027
Nova Lei 15.525, de 2026, reduz a alíquota da CSLL para resseguradoras brasileiras de 15% para 9% a partir de 2027 e extingue adicional de IR em 2030.
