Colunata de edifício judiciário ao entardecer

Conjur · 14 de setembro de 2026

Trabalho em ambiente frio sem pausa gera direito a adicional de insalubridade

Decisão do TST sobre adicional de insalubridade pela ausência de pausa para recuperação térmica serve de precedente para servidores expostos ao frio artificial.

Referência: Conjur

A exposição contínua a temperaturas extremas sem o devido descanso compromete a saúde de qualquer trabalhador, inclusive daqueles que atuam na administração pública. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou uma tese de grande relevância sobre o tema. A corte definiu que o trabalho em ambientes artificialmente frios sem a concessão de pausas para recuperação térmica gera o direito ao adicional de insalubridade, mesmo que o empregador forneça Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Embora a decisão tenha como base a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o entendimento impacta diretamente servidores públicos sob regime celetista e serve de base jurídica para servidores estatutários que atuam em condições semelhantes em órgãos públicos, como hospitais, necrotérios e laboratórios.

O entendimento fixado pelo TST no Tema 80

A controvérsia jurídica girava em torno da eficácia dos EPIs para neutralizar o frio. Muitas instituições argumentavam que o fornecimento de jaquetas, luvas e capuzes especiais seria suficiente para afastar o pagamento do adicional de insalubridade, dispensando os intervalos de descanso.

O TST, ao julgar o Tema 80 de seus recursos repetitivos, rechaçou essa tese. Os ministros consolidaram o entendimento de que os equipamentos de proteção não são capazes de eliminar totalmente os riscos do frio extremo se não houver o período de recuperação térmica do organismo.

Dessa forma, a não concessão do intervalo obrigatório de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo caracteriza a atividade como insalubre, gerando o direito ao adicional correspondente.

O impacto para os servidores públicos

No serviço público, existem diversos setores que demandam a permanência de servidores em ambientes com temperaturas controladas e artificialmente frias. Profissionais de saúde que atuam em laboratórios de patologia, conservação de órgãos, farmácias de alta complexidade e necrotérios frequentemente lidam com essas condições.

Para os servidores públicos celetistas, a aplicação do Tema 80 do TST é direta. Já para os servidores estatutários, que possuem regime jurídico próprio, o entendimento do tribunal superior serve como um precedente robusto para fundamentar pedidos administrativos e ações judiciais de cobrança.

A jurisprudência brasileira costuma aplicar de forma analógica as normas de segurança e medicina do trabalho da CLT aos servidores públicos quando o estatuto do ente federativo (União, Estado ou Município) for omisso ou vago sobre a proteção à saúde do trabalhador.

A insuficiência dos EPIs diante da fadiga térmica

Um ponto central da decisão judicial é o reconhecimento de que os EPIs têm limites de eficácia. O corpo humano exposto ao frio artificial necessita de tempo de adaptação e repouso para que a circulação sanguínea e a temperatura interna retornem aos níveis saudáveis.

A concessão do intervalo para recuperação térmica não é um mero detalhe administrativo, mas sim uma medida de saúde pública e segurança do trabalho. Quando o órgão público ignora essa pausa, ele assume o risco de adoecimento do servidor, o que justifica a compensação financeira por meio do adicional de insalubridade.

Como o servidor deve proceder

O servidor público que trabalha em ambientes frios e não usufrui das pausas regulamentares deve, primeiramente, buscar a comprovação documental de sua rotina. Laudos técnicos ambientais (como o LTCAT), registros de ponto e contracheques são fundamentais para demonstrar a exposição ao agente físico e a ausência do descanso.

Caso a administração pública se recuse a conceder os intervalos ou a pagar o adicional de insalubridade, o servidor pode buscar orientação jurídica especializada para analisar a viabilidade de uma medida administrativa ou de uma ação judicial para garantir seus direitos e proteger sua integridade física.

Impacto prático

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), embora fundamentada na CLT, serve como um importante vetor interpretativo para o serviço público. Servidores que atuam em regime estatutário ou celetista em hospitais, laboratórios, cozinhas industriais ou necrotérios públicos e que enfrentam frio artificial extremo podem se beneficiar desse entendimento.

Na prática, a ausência de pausas regulamentares para a recuperação térmica descaracteriza a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Para o servidor, isso significa que a mera entrega de casacos ou luvas pela administração pública não anula o direito ao adicional de insalubridade se as pausas de repouso não forem efetivamente concedidas e registradas.

A tese jurídica reforça a necessidade de os órgãos públicos fiscalizarem e cumprirem as normas de medicina e segurança do trabalho. O servidor afetado por essas condições e privado do descanso obrigatório ganha um forte argumento jurídico para pleitear o pagamento do adicional administrativamente ou por via judicial, além de exigir a regularização de sua rotina de trabalho.

Fonte: Conjur

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