Colunata de edifício judiciário ao entardecer

Conjur · 03 de outubro de 2026

TJ-SP mantém condenação de servidora que desviou verba pública para apostas online

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação por peculato de uma servidora que desviava verbas públicas para jogos de azar. A ré perdeu o cargo e terá que ressarcir o erário.

Referência: Conjur

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação criminal de uma servidora pública pelo crime de peculato. A ré exercia a função de tesoureira da Câmara Municipal de Guaimbê, no interior do estado, e utilizava contas do legislativo municipal para realizar transferências bancárias em benefício próprio, destinando os recursos públicos a plataformas de apostas online.

A decisão da 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP confirmou a sentença da Vara Única de Getulina. A ex-servidora foi condenada a prestar serviços à comunidade e a pagar uma prestação pecuniária, além de ter sido determinada a perda do seu cargo público e a obrigação de restituir integralmente o montante desviado aos cofres municipais.

O esquema de desvios para jogos de azar

Durante a instrução do processo, ficou comprovado que a ex-tesoureira se aproveitou do livre acesso que possuía às contas bancárias da Câmara Municipal para realizar diversas transferências eletrônicas. Os valores eram enviados diretamente para a conta de seu companheiro e, posteriormente, repassados para sites de apostas na internet.

A defesa da ex-servidora argumentou que ela sofria de ludopatia, que é o vício patológico em jogos de azar. Sob essa justificativa, sustentou-se a tese de que a ré não possuía plena capacidade de entender o caráter ilícito de suas ações no momento dos desvios, solicitando a absolvição ou a redução da pena com base na semi-imputabilidade.

A decisão do Tribunal de Justiça

O colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou os argumentos da defesa. Os magistrados destacaram que o laudo pericial realizado durante o processo atestou que a ré era plenamente capaz de compreender a ilicitude de seus atos e de determinar-se de acordo com esse entendimento, apesar da dependência dos jogos.

A relatoria do caso apontou que a conduta de desviar verbas públicas para alimentar apostas online configura o crime de peculato-desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal. O tribunal ressaltou que a perturbação da saúde mental decorrente do vício em jogos, por si só, não afasta a responsabilidade penal quando demonstrado que o agente planejou e executou os desvios de forma consciente.

Consequências administrativas e penais

A manutenção da condenação traz implicações severas que servem de paradigma para a administração pública e seus integrantes:

  • Perda do cargo público: A perda do cargo é uma das consequências automáticas da condenação por crime contra a administração pública, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano.
  • Ressarcimento ao erário: A ex-servidora terá de devolver todo o valor desviado, devidamente corrigido, para evitar o enriquecimento ilícito e garantir a recomposição do patrimônio público.
  • Substituição de pena: Por preencher os requisitos legais, a pena de reclusão foi substituída por restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e pagamento de multa, mas o registro criminal permanece ativo.

O caso evidencia que o controle interno dos órgãos públicos e a fiscalização de transações financeiras têm sido intensificados para evitar desvios éticos e prejuízos ao erário. A decisão do tribunal paulista pacifica o entendimento de que problemas de ordem pessoal ou psicológica não isentam o servidor da responsabilidade penal e funcional ao lidar com recursos coletivos.

Impacto prático

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reforça o rigor do Poder Judiciário na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa e do Código Penal para servidores que cometem desvios de recursos públicos. Na prática, o caso serve como um alerta de que o funcionalismo público lida com o patrimônio da sociedade e qualquer desvio, mesmo sob alegação de dependência psicológica ou vício em jogos (como as apostas online), gera punições severas.

Para o servidor público, o precedente deixa claro que o comprometimento da saúde mental ou o vício em jogos de azar não anulam o dolo (a intenção de cometer o ato ilícito) nem servem como excludentes de ilicitude ou culpabilidade em casos de peculato. Além da perda do cargo público, o servidor que comete desvios enfrenta a obrigação de ressarcir integralmente o erário, além de penas privativas de liberdade, que podem ser convertidas em restritivas de direitos a depender do montante e da primariedade, mas que encerram definitivamente a carreira no serviço público.

Fonte: Conjur

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