
Conjur · 07 de outubro de 2026
STJ vai definir se exposição à eletricidade garante aposentadoria especial
O STJ definirá se a exposição à eletricidade gera direito à aposentadoria especial. Julgamento sob o regime de relevância terá impacto direto sobre as regras aplicadas aos servidores públicos.
Referência: Conjur
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início a um julgamento histórico que pode mudar as regras de aposentadoria para milhares de trabalhadores expostos a agentes perigosos. A Primeira Seção da Corte vai definir se a exposição habitual à eletricidade de alta tensão garante o direito à concessão de aposentadoria especial.
Este julgamento marca a estreia do novo regime de relevância no STJ. Isso significa que a tese jurídica fixada pelos ministros terá caráter vinculante, devendo ser aplicada obrigatoriamente por todos os juízes e tribunais do país em casos semelhantes.
O centro da discussão sobre o risco elétrico
A controvérsia gira em torno da aplicação da Lei de Benefícios da Previdência Social. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e diversos regimes próprios de previdência costumam rejeitar pedidos de aposentadoria especial baseados na periculosidade por eletricidade após as mudanças legislativas de 1995 e 1997, que deixaram de prever expressamente esse agente nocivo em decretos regulamentadores.
Os defensores dos trabalhadores, por outro lado, sustentam que a eletricidade gera um risco contínuo e iminente de morte ou invalidez grave. Por essa razão, a ausência de previsão expressa em decretos administrativos não poderia anular o direito constitucional à proteção previdenciária de quem atua em condições perigosas.
A aplicação do entendimento aos servidores públicos
Ainda que o julgamento do STJ tenha como base a legislação do regime geral, os reflexos no serviço público são diretos. Como o Congresso Nacional nunca editou a lei complementar regulamentando a aposentadoria especial do servidor público, o Supremo Tribunal Federal sanou essa omissão por meio da Súmula Vinculante 33.
Essa súmula determina que as regras do Regime Geral de Previdência Social devem ser aplicadas para a análise da aposentadoria especial dos servidores. Portanto, o entendimento que o STJ consolidar para os trabalhadores da iniciativa privada servirá de baliza para os servidores de regimes próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O impacto do novo regime de relevância do STJ
A escolha desse tema para estrear o filtro da relevância demonstra a importância social e econômica da matéria. Com a afetação do caso, todos os processos individuais ou coletivos em tramitação no país que discutem o mesmo assunto podem ser suspensos até a decisão final do STJ.
Uma vez definido o posicionamento da Corte Superior, haverá maior segurança jurídica. Os servidores públicos que hoje enfrentam longas batalhas judiciais para ver reconhecido o tempo de serviço sob exposição à eletricidade terão um precedente forte e obrigatório a seu favor.
O que o servidor deve fazer enquanto aguarda
Os servidores que trabalham expostos à eletricidade devem continuar reunindo a documentação necessária para comprovar a exposição ao agente nocivo. O documento fundamental para essa comprovação é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser emitido pelo órgão público com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho.
A comprovação detalhada da intensidade da voltagem e da habitualidade da exposição continua sendo indispensável para o sucesso de futuros requerimentos de aposentadoria especial, independentemente do desfecho do julgamento no STJ.
Impacto prático
A decisão que será tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) afeta diretamente os servidores públicos que trabalham expostos à eletricidade de alta tensão e buscam a aposentadoria especial.
Embora o STJ esteja analisando o tema sob a ótica da Lei 8.213/1991 (do Regime Geral de Previdência Social - RGPS), o entendimento adotado terá impacto imediato no serviço público. Isso ocorre porque o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula Vinculante 33, determina a aplicação das regras do regime geral para a concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos enquanto não houver lei complementar específica.
Na prática, se o STJ decidir favoravelmente aos trabalhadores, os servidores públicos que exercem atividades sob risco elétrico constante (como eletricistas de redes públicas, técnicos de manutenção de concessionárias estatais e engenheiros eletricistas) passarão a ter um caminho jurídico muito mais seguro e pacificado para exigir o benefício especial nas vias administrativa e judicial, reduzindo a resistência dos regimes próprios de previdência (RPPS).
Fonte: Conjur
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