Colunata de edifício judiciário ao entardecer

Conjur · 11 de setembro de 2026

STJ julga se Estado responde por feminicídio dentro de prédio público

Primeira Turma do STJ julgará se o Estado pode ser responsabilizado e obrigado a indenizar a família de uma servidora assassinada por agente público de folga dentro de prédio público.

Referência: Conjur

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para julgamento um recurso que discute um tema de extrema relevância para a segurança dos servidores e a responsabilidade civil do Estado. A Primeira Turma da Corte definirá se o poder público deve indenizar a família de uma servidora que foi vítima de feminicídio dentro de uma repartição pública.

O caso envolve a análise da responsabilidade estatal pela integridade física de seus trabalhadores durante o expediente, especialmente diante de uma invasão cometida por outro agente público.

O caso sob análise do STJ

O recurso que será analisado pelos ministros trata de um crime ocorrido dentro de um prédio público estadual. Um agente público, que estava em seu dia de folga, conseguiu entrar na repartição e assassinou uma servidora com quem mantinha um relacionamento.

A família da vítima busca a responsabilização civil do Estado. O argumento central é de que houve omissão na segurança do local, já que o agressor não deveria ter livre acesso às dependências internas do órgão público estando de folga, especialmente portando uma arma ou em situação de ameaça.

Responsabilidade objetiva e o dever de proteção

No Direito Administrativo brasileiro, a regra geral é a responsabilidade objetiva do Estado, prevista na Constituição Federal. Isso significa que o poder público responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente da demonstração de culpa da administração.

No entanto, quando o dano decorre de uma omissão — como a suposta falha na segurança que permitiu o crime —, os tribunais costumam exigir a comprovação de que o Estado falhou no dever de agir para impedir o resultado.

A discussão jurídica gira em torno de definir se o Estado tinha o dever de prever e evitar o crime dentro de suas instalações. A defesa da família aponta a falha de vigilância na entrada do prédio público como o fator que viabilizou a tragédia.

O que a defesa do Estado argumenta

Por outro lado, as representações jurídicas estatais costumam alegar a ocorrência de fato de terceiro ou força maior para afastar a obrigação de indenizar. O argumento é de que o crime decorreu de um conflito de ordem pessoal e privada, o qual a administração pública não poderia prever ou evitar apenas com medidas ordinárias de segurança patrimonial.

O julgamento do STJ será decisivo para fixar os limites dessa responsabilidade e definir o nível de segurança que se deve exigir dos órgãos públicos para a proteção de seus funcionários.

A importância da segurança do trabalho no serviço público

A segurança física dos servidores públicos no ambiente de trabalho é um direito garantido pela legislação. O julgamento coloca em evidência a necessidade de portarias controladas, monitoramento interno e restrição de acesso de pessoas não autorizadas, mesmo que sejam outros servidores fora do horário de serviço.

A decisão final da Primeira Turma servirá de baliza para casos semelhantes em todo o país, influenciando tanto a prevenção de novos episódios quanto o amparo jurídico aos familiares de servidores vítimas de violência no exercício de suas funções.

Impacto prático

Na prática, o julgamento do STJ pode estabelecer um precedente histórico sobre a segurança do servidor público no seu ambiente de trabalho. Se a Primeira Turma decidir pela responsabilidade do Estado, as administrações públicas de todo o país serão pressionadas a adotar protocolos de segurança muito mais rígidos em suas repartições.

Para o servidor, isso significa o fortalecimento do direito de trabalhar em um ambiente seguro, com controle de acesso rigoroso, fiscalização de circulação e medidas de proteção eficazes. A decisão pode consolidar o entendimento de que a integridade física do trabalhador dentro do órgão público é dever absoluto do poder público, gerando direito a indenizações robustas para as famílias em caso de falhas na segurança.

Fonte: Conjur

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