
Conjur · 12 de setembro de 2026
STJ analisa limites para licenciamento ambiental por Ibama e órgão estadual
Julgamento no STJ sobre o Complexo de Energias Boaventura definirá os limites de atuação entre o Ibama e os órgãos ambientais estaduais em licenciamentos de grande porte.
Referência: Conjur
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um recurso que definirá os limites de atuação entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e os órgãos ambientais dos estados. O caso analisado envolve o licenciamento ambiental do Complexo de Energias Boaventura, antigo Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Essa discussão é de extrema relevância para a administração pública. Ela define as fronteiras de atuação de servidores federais e estaduais diante de empreendimentos de grande porte com alto potencial de impacto ambiental.
O conflito de competência federativa
O caso chegou ao STJ após questionamentos sobre a validade das licenças emitidas pelo Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro (Inea) para o empreendimento petroquímico. A controvérsia gira em torno de qual ente federativo detém a atribuição legal para licenciar obras de tamanha magnitude e com potencial poluidor de caráter regional.
A repartição de competências em matéria ambiental é disciplinada pela Lei Complementar 140/2011. Essa norma fixa as regras para a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios. No entanto, a aplicação prática da lei ainda gera divergências interpretativas que frequentemente resultam em judicialização.
O debate sobre o impacto regional e nacional
A discussão jurídica central reside em determinar se o impacto ambiental do complexo petroquímico ultrapassa os limites territoriais do estado do Rio de Janeiro. Caso o impacto seja considerado estritamente regional, a atribuição recai sobre o órgão estadual. Se houver reflexos interestaduais significativos, a atuação caberia ao Ibama.
Os defensores da competência estadual sustentam que o Inea possui a estrutura técnica e a proximidade territorial necessárias para conduzir o licenciamento de forma rigorosa. Por outro lado, questionamentos judiciais apontam que a dimensão do projeto exigiria a centralização das avaliações na autarquia ambiental federal.
Reflexos para a segurança jurídica e eficiência estatal
A indefinição sobre as regras de competência gera insegurança jurídica para os empreendedores e, principalmente, para os servidores que assinam os pareceres técnicos e as licenças. Sem parâmetros claros estabelecidos pelos tribunais superiores, atos administrativos válidos podem ser anulados anos depois na esfera judicial.
O julgamento da Primeira Turma do STJ é visto como um marco importante para pacificar a interpretação da Lei Complementar 140/2011. A decisão final servirá como diretriz para outros projetos de infraestrutura e energia espalhados pelo país, balizando a atuação cotidiana das equipes de fiscalização e licenciamento ambiental nas esferas federal e estadual.
Impacto prático
A definição de limites de competência entre o Ibama e os órgãos ambientais estaduais (como o Inea no Rio de Janeiro) traz mais segurança jurídica e clareza para a atuação dos servidores públicos da área ambiental.
Na prática, a decisão do STJ ajudará a reduzir conflitos de atribuição, evitando que servidores federais e estaduais sobreponham fiscalizações ou exijam licenças conflitantes para o mesmo empreendimento. Com regras de competência mais nítidas baseadas na Lei Complementar 140/2011, o servidor ganha respaldo legal para atuar, diminuindo o risco de responder a processos administrativos ou judiciais por desvio de poder ou usurpação de competência.
Além disso, a pacificação do tema tende a dar maior celeridade aos processos de licenciamento de grandes obras de infraestrutura, permitindo que a burocracia estatal funcione de forma mais eficiente e coordenada.
Fonte: Conjur
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