
Conjur · 29 de setembro de 2026
STJ afasta improbidade por desvios de trajeto com veículo oficial
Superior Tribunal de Justiça decide que desvios de trajeto com carro oficial exigem comprovação de dolo específico para caracterizar improbidade administrativa.
Referência: Conjur
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que desvios de trajeto com veículo oficial, ocorridos durante o expediente, não configuram automaticamente ato de improbidade administrativa. Para a corte, a punição baseada na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) exige a comprovação da motivação e do dolo específico do agente público.
O entendimento foi firmado ao negar um recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). O órgão pedia a condenação de um funcionário do Departamento de Água e Esgoto de uma municipalidade paulista que teria realizado desvios de rota com o carro da autarquia.
Com a decisão, o STJ reforça a necessidade de diferenciar meras irregularidades administrativas ou faltas disciplinares de atos de improbidade. Estes últimos exigem a intenção clara de causar dano ao erário ou de obter enriquecimento ilícito.
O caso analisado pelo STJ
A acusação apontava que o servidor utilizou o veículo oficial para realizar trajetos alheios ao serviço durante o horário de trabalho. O Ministério Público estadual argumentava que a conduta violava os princípios da administração pública e gerava prejuízo aos cofres públicos devido ao gasto de combustível.
Contudo, as instâncias ordinárias da Justiça de São Paulo já haviam rejeitado a ação de improbidade. O tribunal local entendeu que não ficou demonstrada a má-fé ou o dolo do servidor em lesar o patrimônio público.
Ao analisar o recurso, a Segunda Turma do STJ manteve o entendimento das decisões anteriores. Os ministros destacaram que a aplicação das severas sanções da Lei de Improbidade Administrativa exige rigor na demonstração da intenção do agente.
Exigência de dolo específico
A jurisprudência do STJ e as recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa estabelecem que o dolo genérico não é mais suficiente para a condenação. Agora, exige-se o dolo específico, que é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei.
No caso dos desvios de trajeto, a simples saída da rota planejada pode ocorrer por diversos motivos cotidianos. Para que a conduta seja considerada improbidade, o julgador precisa identificar:
- A motivação real por trás do desvio de rota;
- A vontade deliberada de utilizar o bem público em proveito próprio ou de terceiros;
- O prejuízo efetivo e intencional causado à administração pública.
Sem esses elementos de prova, a conduta é tratada no âmbito administrativo disciplinar, e não na esfera da improbidade administrativa.
Reflexos na esfera disciplinar
É fundamental que o servidor público compreenda que o afastamento da improbidade administrativa não significa a total impunidade da conduta. O desvio de veículo oficial para fins particulares continua sendo uma infração aos deveres funcionais.
O servidor que utiliza bens públicos de forma inadequada ainda pode responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). As penalidades no âmbito interno podem incluir:
- Advertência por escrito;
- Suspensão das atividades funcionais;
- Obrigatoriedade de ressarcir o erário pelos custos de combustível e desgaste do veículo.
Assim, embora a decisão do STJ proteja o servidor de punições desproporcionais como a perda do cargo ou suspensão de direitos políticos, as normas internas de uso de frotas devem ser seguidas rigorosamente.
Impacto prático
A decisão do STJ traz maior segurança jurídica para os servidores públicos que utilizam veículos oficiais no exercício de suas funções. Na prática, o julgado deixa claro que meras irregularidades administrativas ou pequenos desvios de trajeto não podem ser automaticamente classificados como atos de improbidade administrativa, cuja punição é severa.
Para que haja a condenação por improbidade, a acusação agora deve obrigatoriamente comprovar o dolo específico. Ou seja, é preciso demonstrar que o servidor agiu com a intenção deliberada de obter vantagem indevida, lesar o patrimônio público ou enriquecer ilicitamente.
Contudo, o servidor deve manter a cautela. Embora a improbidade tenha sido afastada nesse caso específico, desvios de trajeto sem justificativa de trabalho ainda constituem infrações disciplinares. O funcionário público continua sujeito a processos administrativos disciplinares (PAD) e a sanções como advertência ou suspensão, além do dever de ressarcir eventuais gastos extras de combustível. Portanto, o uso correto e justificado dos bens públicos permanece sendo a conduta recomendada.
Fonte: Conjur
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