Colunata de edifício judiciário ao entardecer

Conjur · 07 de outubro de 2026

STF suspende norma de Pernambuco que permitia conversão de férias em dinheiro

Decisão liminar do ministro André Mendonça suspende norma de Pernambuco que autorizava a conversão de férias e licenças-prêmio em dinheiro para servidores em atividade.

Referência: Conjur

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia de um dispositivo da Constituição do Estado de Pernambuco que autorizava servidores públicos locais a converterem férias e licenças-prêmio não gozadas em dinheiro. A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça em caráter liminar.

A medida atinge diretamente a possibilidade de conversão monetária desses períodos de descanso para quem está em atividade. Por outro lado, a decisão manteve válida a regra estadual que estabelece o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça como teto remuneratório para o funcionalismo público do estado.

O questionamento sobre a venda de férias e licenças

A controvérsia jurídica chegou ao STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O argumento central aceito pelo relator é de que a possibilidade de converter períodos de descanso em pecúnia de forma genérica afronta regras da Constituição Federal sobre remuneração de servidores.

Segundo a avaliação preliminar do ministro André Mendonça, a concessão de indenizações por férias ou licenças não gozadas para servidores da ativa exige critérios rígidos e regulamentação específica, não cabendo uma autorização ampla diretamente no texto da Constituição Estadual.

O teto remuneratório estadual foi mantido

Apesar de suspender a conversão das férias em dinheiro, o ministro do STF negou o pedido de liminar para suspender o teto salarial unificado em Pernambuco. A regra que adota o subsídio mensal dos desembargadores como limite máximo de remuneração para os servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário locais continua em pleno vigor.

O entendimento adotado foi de que o Supremo já validou em outras ocasiões a instituição de subteto único nos estados por meio de emendas às suas respectivas Constituições, respeitando a autonomia federativa de cada ente.

O direito à indenização na aposentadoria continua válido

É importante destacar que a decisão liminar afeta a conversão desses direitos em dinheiro durante a atividade do servidor. O entendimento consolidado do STF para os casos de aposentadoria ou desligamento permanece inalterado.

Quando o servidor se aposenta ou deixa o cargo público por qualquer motivo, ele mantém o direito de receber em dinheiro as férias e licenças-prêmio acumuladas e não usufruídas. Essa garantia visa impedir o enriquecimento sem causa da administração pública, que se beneficiou do trabalho do servidor durante o período em que ele deveria estar descansando.

Próximos passos no julgamento

A decisão do ministro André Mendonça é uma liminar, o que significa que se trata de uma determinação provisória para evitar pagamentos considerados indevidos enquanto o mérito da ação é analisado de forma definitiva.

O caso ainda será submetido ao Plenário do STF, onde todos os ministros da Corte irão votar para confirmar ou revogar a suspensão da norma pernambucana. Até lá, a conversão de férias e licenças em pecúnia para servidores ativos em Pernambuco permanece suspensa.

Impacto prático

A decisão liminar do STF suspende temporariamente a possibilidade de os servidores públicos de Pernambuco converterem férias e licenças-prêmio não gozadas em indenização em dinheiro enquanto estiverem na ativa.

Na prática, isso significa que o servidor estadual não poderá "vender" esses períodos de descanso para receber o valor em folha de pagamento regular. O gozo dos dias de descanso passa a ser a regra obrigatória.

No entanto, vale destacar que a decisão não anula o direito de receber essas indenizações no momento da aposentadoria ou exoneração. O STF já possui entendimento consolidado de que períodos de férias ou licenças acumulados e não usufruídos durante a atividade devem ser pagos em dinheiro quando o servidor deixa o cargo, sob pena de enriquecimento ilícito da administração pública.

Portanto, o servidor de Pernambuco precisa ficar atento ao planejamento de sua carreira e usufruir de seus descansos ou aguardar a transição para a inatividade para pleitear os valores correspondentes.

Fonte: Conjur

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