Colunata de edifício judiciário ao entardecer

Conjur · 17 de setembro de 2026

STF: Relator vota por unificar licença-maternidade de adotivas e biológicas

O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento sobre a unificação dos prazos de licença-maternidade para mães adotivas e biológicas, inclusive no serviço público.

Referência: Conjur

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de uma importante ação constitucional que discute a equiparação dos direitos de licença-maternidade para mães biológicas e adotivas. A análise foca na eliminação de discriminações baseadas no tipo de filiação e no regime jurídico da trabalhadora, seja ela servidora pública estatutária ou empregada celetista.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, apresentou voto favorável à unificação dos prazos de afastamento. O julgamento decorre de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona regras que diferenciam o tempo de licença conforme a origem da maternidade ou o regime de trabalho.

O voto do relator pela igualdade de direitos

Em seu voto, o ministro relator destacou que a Constituição Federal assegura a igualdade absoluta entre filhos biológicos e adotivos. Dessa forma, qualquer diferenciação no prazo de licença-maternidade concedido às mães configura discriminação incompatível com a ordem constitucional vigente.

A tese defendida busca consolidar que o direito ao afastamento remunerado deve ter a mesma duração para ambos os casos. No serviço público, onde a licença costuma ser de 180 dias (somando o período básico de 120 dias com a prorrogação de 60 dias), a regra deve valer integralmente para quem adota, independentemente da idade da criança adotada.

Compartilhamento das licenças parental e paternidade

Outro ponto de destaque no julgamento é a possibilidade de compartilhamento dos períodos de licença-maternidade e licença-paternidade entre os pais. A discussão visa modernizar o modelo de afastamento, permitindo que as famílias decidam a melhor forma de dividir o tempo de cuidado com a criança nos primeiros meses de convivência.

Essa flexibilização atende ao princípio do melhor interesse da criança, garantindo que o recém-nascido ou adotado receba atenção integral de ambos os responsáveis, sem que as regras rígidas do funcionalismo público criem barreiras para a organização familiar.

Proteção jurídica e uniformidade nacional

Muitos estados e municípios brasileiros ainda mantêm legislações locais defasadas, que preveem prazos de licença-maternidade menores para mães adotivas ou escalonam o período conforme a idade da criança adotada. A decisão do STF tem o potencial de pacificar a matéria em todo o país.

Com a fixação de uma tese de repercussão geral ou em controle concentrado de constitucionalidade, todas as administrações públicas diretas e indiretas serão obrigadas a unificar os procedimentos de concessão do benefício, garantindo segurança jurídica e isonomia para as servidoras públicas de todas as esferas.

Impacto prático

A unificação proposta no STF impacta diretamente a vida das servidoras públicas que adotam. Atualmente, a disparidade de regras entre regimes estatutários municipais, estaduais e federais gera insegurança jurídica e, muitas vezes, prazos menores de licença para mães adotivas em comparação com as biológicas.

Com a consolidação do entendimento pelo Supremo, o direito à licença-maternidade integral de 180 dias (incluindo a prorrogação comum ao funcionalismo) passa a ser garantido de forma idêntica e automática para ambos os casos, sem distinção pela idade da criança adotada.

Para os servidores públicos federais, a igualdade já é uma realidade prática após julgados anteriores, mas a nova decisão consolida a tese com efeito vinculante para todas as esferas da administração pública (União, Estados e Municípios). Isso reduz a necessidade de judicialização para obter o tempo integral de afastamento.

Além disso, a discussão sobre o compartilhamento de prazos abre caminho para que casais de servidores públicos possam gerenciar o período de licença de maneira mais flexível, otimizando os cuidados com o recém-nascido ou com a criança adotada.

Fonte: Conjur

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