Colunata de edifício judiciário ao entardecer

Conjur · 02 de setembro de 2026

STF mantém inválidas leis que reduzem jornada de servidores sem corte salarial

O STF manteve decisões que consideram inconstitucionais as leis municipais criadas para reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos sem a correspondente diminuição de seus salários.

Referência: Conjur

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante para os servidores municipais de todo o país ao analisar as regras de redução de jornada de trabalho sem alteração nos vencimentos. O ministro Nunes Marques rejeitou uma ação que contestava decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O tribunal paulista havia invalidado leis municipais que concediam a diminuição da carga horária sem a redução proporcional dos salários.

Com essa decisão, a Suprema Corte reafirma seu posicionamento de que a redução de jornada de servidores sem o corte correspondente nos salários é inconstitucional, especialmente quando a iniciativa da lei não parte do chefe do Poder Executivo.

O questionamento das decisões estaduais

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi apresentada pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM). A entidade questionava os acórdãos do TJ-SP que declararam a inconstitucionalidade de diversas leis municipais. Essas normas locais garantiam a redução da jornada de trabalho de categorias específicas de servidores de forma integral, ou seja, mantendo o padrão remuneratório intacto.

A confederação argumentava que a anulação das leis municipais violava preceitos fundamentais da Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho. No entanto, o entendimento do STF seguiu a linha técnica de distribuição de competências entre os poderes da República.

A competência para legislar sobre servidores públicos

O ponto central da discussão jurídica gira em torno de quem tem o poder para propor leis que alterem o regime de trabalho dos servidores. De acordo com a Constituição Federal, projetos de lei que tratem do regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e remuneração de servidores públicos são de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo — neste caso, os prefeitos municipais.

Muitas das leis municipais invalidadas pelo tribunal de origem foram criadas por iniciativa das Câmaras de Vereadores (Poder Legislativo). Quando o Legislativo propõe e aprova uma norma dessa natureza, ocorre o chamado vício de iniciativa, o que torna a lei inconstitucional.

O princípio da proporcionalidade salarial

Além do vício de iniciativa, o Poder Judiciário tem consolidado o entendimento de que a redução da jornada de trabalho sem a correspondente redução de vencimentos fere o princípio da moralidade administrativa e da proporcionalidade.

A administração pública federal, estadual e municipal deve seguir a regra de que o pagamento deve ser proporcional ao tempo de serviço prestado. O STF entende que pagar o mesmo valor por uma jornada menor, sem uma justificativa legal baseada em lei de iniciativa do próprio Executivo, configura aumento indireto de despesa pública de forma irregular.

O que acontece agora com os municípios afetados

Com a rejeição da ação pelo ministro do STF, as decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que anularam as leis municipais continuam válidas e plenamente aplicáveis. Os municípios que haviam reduzido a jornada de seus servidores com base em leis consideradas inconstitucionais deverão retornar à carga horária original estabelecida no estatuto dos servidores locais.

O entendimento estabelecido pelo STF serve como um importante precedente para casos semelhantes em outros estados brasileiros, desestimulando a criação de leis municipais que tentem reduzir jornadas sem a devida adequação salarial ou sem a autoria do Poder Executivo.

Impacto prático

Na prática, a decisão do STF barra a possibilidade de servidores municipais se beneficiarem de leis locais que reduzem a jornada de trabalho semanal sem que haja a respectiva diminuição nos salários.

Para os servidores públicos que já cumpriam ou planejavam pleitear jornadas reduzidas (como a transição de 40 para 30 horas semanais) com base em legislações municipais de iniciativa do Poder Legislativo, a medida reforça a necessidade de estrita observância às regras constitucionais.

A partir de agora, qualquer alteração na carga horária que não resulte de projeto de lei de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo local — e que não preveja a proporcionalidade salarial quando houver redução de trabalho — corre sério risco de ser declarada inconstitucional pelo Judiciário. O servidor deve ficar atento à origem e à tramitação das leis que concedem tais benefícios para evitar retrocessos e surpresas em sua rotina laboral e financeira.

Fonte: Conjur

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