
Senado Notícias · 08 de setembro de 2026
Senado aprova isenção de Imposto de Renda para portadores de doença rara
Comissão do Senado aprova isenção de Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões para portadores de linfangioleiomiomatose (LAM), uma doença pulmonar rara e grave.
Referência: Senado Notícias
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.220/2024, que concede isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e pensão para pessoas diagnosticadas com linfangioleiomiomatose (LAM). A proposta agora segue para a análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.
A medida representa um avanço importante para os servidores públicos aposentados e pensionistas que sofrem com essa patologia. O texto altera a Lei 7.713/1988, que rege as isenções tributárias para portadores de moléstias graves, incluindo formalmente a LAM na lista de doenças contempladas pelo benefício fiscal.
O que é a linfangioleiomiomatose (LAM)
A LAM é uma doença pulmonar rara, progressiva e de caráter grave. Ela afeta quase que exclusivamente mulheres em idade fértil, caracterizando-se pela proliferação anormal de células musculares lisas nos pulmões.
Essa multiplicação celular compromete as vias aéreas e destrói o tecido pulmonar, provocando a formação de cistos. Os principais sintomas clínicos incluem falta de ar progressiva, cansaço extremo, tosse crônica e episódios de pneumotórax, que é o acúmulo de ar ao redor dos pulmões.
Por ser uma enfermidade limitante e sem cura definitiva, o tratamento é contínuo, focado no controle dos sintomas e na estabilização da função pulmonar. Os custos com medicamentos e acompanhamento médico especializado costumam comprometer significativamente a renda familiar das pacientes.
Como funciona a isenção de Imposto de Renda
A legislação brasileira garante a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão para pessoas acometidas por doenças graves específicas, listadas na lei. O objetivo é aliviar os encargos financeiros de quem precisa arcar com tratamentos de saúde complexos.
Atualmente, a lista legal de isenção inclui patologias como neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras. No entanto, por se tratar de um rol considerado taxativo pela Receita Federal, doenças raras e graves que não constam textualmente na lei costumam ter o benefício negado na esfera administrativa.
A aprovação do PL 2.220/2024 visa corrigir essa lacuna em relação à LAM. O autor do projeto, senador Alan Rick, defende que a inclusão expressa na lei garante segurança jurídica às pacientes e agiliza o acesso ao direito, sem a necessidade de judicialização.
Próximos passos do projeto de lei
Como foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto de lei não precisa passar obrigatoriamente pelo Plenário do Senado. Se nenhum senador apresentar recurso para que a matéria seja votada por toda a Casa dentro do prazo regimental, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Na Câmara, o projeto passará pela análise das comissões temáticas antes de ser votado. Caso seja aprovado sem alterações pelos deputados, o texto seguirá para a sanção do Presidente da República para, finalmente, passar a produzir efeitos práticos para os contribuintes.
Impacto prático
Na prática, os servidores públicos aposentados e pensionistas acometidos pela linfangioleiomiomatose (LAM) passam a ter uma expectativa real de conquistar a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) diretamente pela via administrativa, assim que o projeto virar lei.
Atualmente, por não constar expressamente no rol da Lei 7.713/1988, os portadores dessa doença rara encontram severas dificuldades para obter o benefício junto aos órgãos de recursos humanos de seus regimes de previdência. Muitas vezes, a única saída é acionar o Poder Judiciário para tentar demonstrar a gravidade da patologia por meio de perícia médica.
Com a aprovação definitiva da proposta e a consequente alteração legislativa, o reconhecimento do direito se tornará automático mediante a apresentação de laudo pericial oficial do próprio órgão público. Isso reduzirá a burocracia, evitará o desgaste de processos judiciais longos e garantirá alívio financeiro imediato para as servidoras inativas que enfrentam o custoso tratamento da LAM.
Fonte: Senado Notícias
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