Colunata de edifício judiciário ao entardecer

Senado Notícias · 08 de setembro de 2026

Sancionada lei que reajusta as custas processuais na Justiça Federal

A Lei 15.498 atualiza o valor das custas processuais na Justiça Federal e no STJ, além de criar fundos para a modernização do sistema judicial brasileiro.

Referência: Senado Notícias

A Presidência da República sancionou a Lei 15.498, que promove uma ampla atualização nos valores das custas judiciais cobradas no âmbito da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova legislação, decorrente de um projeto de lei que tramitava no Congresso Nacional desde 2013, também cria fundos específicos voltados ao financiamento e à modernização da estrutura do Poder Judiciário Federal.

A proposta original passou por discussões e modificações tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal antes de receber a sanção presidencial. Para os servidores públicos federais, que frequentemente recorrem a esses ramos da Justiça para a defesa de seus direitos funcionais, a mudança exige atenção ao planejamento de eventuais litígios.

Correção monetária anual e reajuste de custas

A nova lei estabelece parâmetros atualizados para as custas judiciais, que são as taxas pagas pelos cidadãos para dar andamento a processos na Justiça Federal e no STJ. A partir de agora, esses valores contam com regras claras de reajuste, prevendo a possibilidade de correção anual com base em índices oficiais de inflação.

Essa medida visa recompor perdas inflacionárias acumuladas ao longo dos anos, uma vez que a tabela anterior de custas estava defasada. Com a mudança, o custo financeiro para iniciar ou recorrer de decisões na esfera federal passará por atualizações periódicas.

Regras para a gratuidade de Justiça

Apesar do reajuste geral nas taxas de tramitação, a legislação mantém as salvaguardas para as pessoas que não possuem condições financeiras de arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento. O direito à gratuidade de Justiça continua assegurado para quem comprovar a necessidade do benefício.

Para o servidor público, a concessão da gratuidade dependerá da análise individualizada de seus rendimentos e despesas pelo juiz do caso. Aqueles que não obtiverem o benefício deverão recolher as taxas calculadas sobre as novas tabelas vigentes.

Criação de fundos de modernização

Além de atualizar os valores de cobrança, a Lei 15.498 institui fundos destinados a canalizar os recursos arrecadados com as custas diretamente para o aprimoramento do sistema de Justiça. O objetivo principal desses fundos é garantir investimentos constantes em tecnologia, capacitação e infraestrutura.

Espera-se que essa destinação de recursos contribua para a digitalização completa de procedimentos, aquisição de novos sistemas de informação e otimização dos serviços prestados pelos tribunais federais em todo o país.

Sanção com vetos presidenciais

O texto final da lei não foi publicado integralmente como aprovado pelo Congresso. A Presidência da República aplicou quatro vetos presidenciais, que atingiram o total de 17 dispositivos da proposta original.

Esses vetos foram motivados por razões técnicas, orçamentárias e de conveniência administrativa. Caberá agora ao Congresso Nacional analisar os vetos aplicados, podendo mantê-los ou rejeitá-los em sessão conjunta de deputados e senadores. Enquanto isso, as demais partes sancionadas da lei entram em vigor conforme os prazos legais de publicação.

Impacto prático

Na prática, a nova lei não altera diretamente a remuneração ou a estrutura de carreira dos servidores públicos. Contudo, ela tem um impacto financeiro direto para o servidor que precisa ingressar com uma ação judicial contra a União na Justiça Federal.

Historicamente, muitos servidores públicos recorrem à Justiça Federal para garantir direitos funcionais, como reajustes, gratificações, revisões de aposentadoria e correção de licenças. Com a atualização das custas, o custo inicial para ingressar com essas ações será maior.

O servidor que não se enquadrar nos critérios de gratuidade da Justiça (justiça gratuita) deverá desembolsar valores atualizados para que seu processo tenha andamento. Por outro lado, a criação dos fundos de modernização tem o potencial de melhorar a infraestrutura dos tribunais, o que pode resultar em uma tramitação processual mais ágil, beneficiando o servidor que aguarda o desfecho de sua ação judicial.

Fonte: Senado Notícias

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