Colunata de edifício judiciário ao entardecer

JOTA · 12 de setembro de 2026

O que significa o filtro de relevância do STJ para os servidores públicos

A exigência do filtro de relevância no STJ altera o acesso de servidores públicos à última instância da Justiça Federal, exigindo maior rigor técnico na defesa de direitos funcionais.

Referência: JOTA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) passa por uma de suas maiores transformações históricas com a implementação do filtro da relevância da questão de direito federal infraconstitucional. Inspirado na repercussão geral adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006, esse novo mecanismo tem como objetivo central reduzir o volume de processos na Corte e focar a atuação do tribunal em teses jurídicas de grande impacto nacional. Para os servidores públicos, que historicamente figuram entre os maiores litigantes do país, a novidade muda a forma de acessar a última instância da Justiça em temas não constitucionais.

A mudança foi introduzida pela Emenda Constitucional 125/2022 e busca solucionar o congestionamento de processos no STJ. Com a nova regra, o recorrente precisa demonstrar que o julgamento do seu recurso especial ultrapassa os interesses das partes envolvidas no processo, possuindo relevância sob aspectos econômicos, políticos, sociais ou jurídicos. Sem essa demonstração preliminar, o recurso não é sequer conhecido pela Corte, salvo em hipóteses específicas em que a relevância é presumida pela própria legislação.

O que muda no acesso ao STJ

Anteriormente, para que o STJ analisasse um recurso especial, bastava demonstrar que uma decisão de tribunal de segunda instância (Tribunal de Justiça estadual ou Tribunal Regional Federal) contrariou uma lei federal ou divergiu da interpretação de outro tribunal. Esse modelo gerava uma enxurrada de recursos individuais sobre os mesmos temas, sobrecarregando os ministros.

Com o novo filtro, o STJ assume um papel mais voltado à uniformização da jurisprudência do que à resolução de casos concretos individuais. O tribunal passa a selecionar apenas as controvérsias que realmente impactam a sociedade ou a ordem jurídica de forma ampla. Isso significa que as decisões dos tribunais locais (TJs e TRFs) tenderão a ser definitivas em uma quantidade muito maior de casos.

Presunções de relevância e os servidores públicos

A legislação estabelece casos em que a relevância do recurso é presumida, dispensando a comprovação exaustiva por parte do recorrente. Entre as hipóteses de relevância presumida estão as ações penais, ações de improbidade administrativa e causas com valor superior a um teto estabelecido.

Para os servidores públicos, as demandas que envolvem improbidade administrativa já entram no STJ com relevância garantida. No entanto, as ações ordinárias que tratam de direitos funcionais cotidianos — como cobrança de diferenças salariais, licenças, adicionais e reenquadramentos — precisarão superar a barreira da demonstração de relevância se não atingirem o patamar financeiro exigido ou se não forem enquadradas em repercussão social ampla.

Desafios para a advocacia pública e de servidores

A nova sistemática exige que a defesa técnica dos servidores públicos seja ainda mais qualificada e estratégica. Não basta mais apontar a literalidade da lei violada. O profissional do direito deve construir uma argumentação sólida demonstrando o impacto macroeconômico da tese, a quantidade de servidores afetados em todo o território nacional ou a grave insegurança jurídica gerada por decisões conflitantes nos estados.

As ações coletivas, propostas por sindicatos e associações de classe, ganham ainda mais força com esse cenário. Como essas ações naturalmente reúnem o interesse de toda uma categoria, torna-se substancialmente mais simples demonstrar a relevância social e jurídica da matéria perante os ministros do STJ, transformando as demandas coletivas em instrumentos preferenciais de defesa de direitos.

Impacto prático

Na prática, a exigência do filtro de relevância no STJ torna os litígios judiciais dos servidores públicos federais, estaduais e municipais mais complexos na última instância. Para que o STJ analise um recurso especial sobre direitos funcionais — como revisões de aposentadoria, reajustes salariais ou gratificações —, não bastará mais demonstrar que uma lei federal foi violada. O advogado do servidor precisará comprovar, de forma preliminar, que o tema possui relevância social, econômica ou jurídica que ultrapassa os limites daquele caso individual.

Isso significa que demandas estritamente individuais ou com baixo impacto geral correm maior risco de rejeição sumária pelo tribunal. Por outro lado, ações coletivas ou teses que afetem uma categoria inteira de servidores passam a ter maior viabilidade de admissão. Para o funcionalismo público, a mudança exige uma atuação jurídica ainda mais especializada e estratégica desde o início do processo judicial, sob pena de ver recursos importantes serem travados nos tribunais de origem (TJs e TRFs).

Fonte: JOTA

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