
Conjur · 07 de setembro de 2026
O uso de Inteligência Artificial e os riscos disciplinares para o servidor
O uso de inteligência artificial para agilizar o trabalho no serviço público exige cautela extrema para evitar processos disciplinares e violações à LGPD.
Referência: Conjur
O uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) generativa, como o ChatGPT, tornou-se uma prática comum no funcionalismo público para redigir pareceres, resumir relatórios e acelerar rotinas administrativas. No entanto, o envio de informações para essas plataformas envolve riscos jurídicos severos que muitos servidores ainda desconhecem.
Ao digitar dados do cotidiano funcional em plataformas de IA, o servidor não está apenas utilizando um assistente de produtividade. Há uma transferência real de informações para servidores de empresas privadas, muitas vezes localizados fora do Brasil, o que pode configurar violações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do dever de sigilo profissional.
O risco do treinamento de modelos com dados públicos
A maioria dos serviços gratuitos de inteligência artificial utiliza os comandos inseridos pelos usuários (chamados de prompts) para treinar e aprimorar seus próprios algoritmos. Isso significa que uma informação confidencial inserida hoje pode ser fornecida como resposta para outro usuário amanhã.
Para o servidor público, isso representa um perigo elevado. Documentos em fase de elaboração, dados fiscais, prontuários de saúde ou informações sobre investigações em andamento não pertencem ao servidor e não podem ser expostos a plataformas externas sem autorização legal e técnica.
LGPD e a responsabilidade do servidor público
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) impõe obrigações rígidas ao poder público no tratamento de dados pessoais. O uso inadequado de IA para processar CPFs, nomes, endereços e históricos de cidadãos pode ser considerado um tratamento irregular de dados.
Como agente público, o servidor responde pessoalmente por suas ações. O compartilhamento inadequado de dados pessoais de cidadãos com inteligências artificiais privadas pode ensejar a responsabilização administrativa, civil e até penal do servidor envolvido.
Violação de sigilo e as punições administrativas
O estatuto dos servidores públicos federais (Lei nº 8.112/1990) e as legislações estaduais e municipais correlatas proíbem expressamente a revelação de segredo do qual o servidor tenha conhecimento em razão do cargo.
A inserção de minutas de decisões judiciais, pareceres jurídicos sigilosos ou estratégias de atuação do órgão público em ferramentas de IA pode caracterizar:
- Quebra de sigilo funcional;
- Deslealdade às instituições;
- Inobservância de normas legais e regulamentares.
Essas condutas são passíveis de apuração por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com penalidades que variam de advertência à demissão, a depender da sensibilidade das informações vazadas e do dano causado à administração.
Como utilizar a inteligência artificial com segurança
Para usufruir dos benefícios da tecnologia sem colocar a carreira em risco, o servidor público deve adotar uma postura preventiva no uso de IA:
- Não insira dados identificáveis: Substitua nomes, CPFs, endereços e números de processos reais por termos genéricos ao elaborar perguntas ou pedir resumos;
- Consulte a política do órgão: Verifique se a sua instituição possui diretrizes de segurança da informação ou ferramentas próprias de IA homologadas para uso interno;
- Ajuste as configurações de privacidade: Em plataformas que permitem, desative a opção de compartilhamento de dados para o treinamento do modelo de linguagem;
- Revise sempre o resultado: As inteligências artificiais comumente apresentam informações falsas com aparência de verdade (alucinações). A responsabilidade final pelo conteúdo assinado é sempre do servidor humano.
Impacto prático
Na prática, o servidor público que utiliza ferramentas de inteligência artificial generativa sem as devidas cautelas institucionais corre o risco de cometer infrações disciplinares graves.
Ao inserir dados de processos administrativos, CPF de cidadãos ou documentos internos em plataformas como o ChatGPT, o servidor pode violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o dever de sigilo funcional previsto na Lei 8.112/90 ou em estatutos estaduais e municipais.
As punições administrativas podem incluir advertência, suspensão ou até mesmo demissão a bem do serviço público, dependendo da gravidade do vazamento de informações.
Portanto, o servidor deve evitar o uso de planos gratuitos para o tratamento de dados institucionais, verificar se o órgão em que atua possui uma política de uso de IA e priorizar ferramentas homologadas pela administração pública, que garantam que os dados inseridos não serão utilizados para o treinamento de modelos terceiros.
Fonte: Conjur
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