
Conjur · 28 de agosto de 2026
Justiça impede guarda municipal com medida protetiva de fazer atividade complementar
Tribunal de Justiça de São Paulo valida decisão que afasta guarda civil de escala extra remunerada por responder a medida protetiva da Lei Maria da Penha.
Referência: Conjur
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que impede um Guarda Civil Municipal de Mogi das Cruzes de participar de atividades complementares remuneradas por possuir uma medida protetiva contra si. A decisão unânime da 11ª Câmara de Direito Público confirmou a sentença da Vara da Fazenda Pública da comarca, destacando que a administração pública deve prezar pela integridade e pela moralidade no serviço prestado à sociedade.
A restrição foi aplicada com base na Lei Maria da Penha, que impõe limites para garantir a proteção de vítimas de violência doméstica. Diante disso, o servidor público estadual ou municipal que atua na área de segurança pode sofrer limitações em suas funções e em escalas extras de trabalho quando houver decisões judiciais restritivas em seu desfavor.
O caso e o pedido do servidor
O guarda municipal ingressou com uma ação na tentativa de anular o ato administrativo que o excluiu das atividades complementares da corporação. Ele alegou que o impedimento de participar da escala extra de trabalho feria seus direitos e trazia prejuízos financeiros, uma vez que a atividade complementar garantia um acréscimo em sua remuneração mensal.
No entanto, o município de Mogi das Cruzes manteve o afastamento do servidor das escalas adicionais devido à existência de uma medida protetiva de urgência expedida pela Justiça. A prefeitura argumentou que a medida visava resguardar o interesse público e a própria imagem da instituição de segurança pública.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
Ao analisar o recurso do servidor, a 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negou o pedido de forma unânime. Os magistrados entenderam que a existência de uma medida protetiva ativa é incompatível com o exercício de atividades de policiamento e segurança, mesmo que em caráter complementar e voluntário.
O tribunal ressaltou que a administração pública tem o poder-dever de zelar pela conduta de seus agentes. O afastamento de escalas extras não configura uma punição antecipada, mas sim uma medida preventiva e de cautela necessária para garantir a segurança dos cidadãos e a moralidade administrativa.
Reflexos da Lei Maria da Penha na atividade policial
A Lei Maria da Penha prevê diversas medidas de urgência que podem afetar diretamente o exercício da função pública de policiais e guardas civis. Entre as restrições mais comuns estão a suspensão do porte de arma de fogo e o afastamento temporário de determinadas funções.
No caso dos guardas municipais, o porte de arma é diretamente ligado ao exercício da profissão. Quando há determinação judicial de restrição, a instituição de segurança deve adaptar a rotina do servidor, o que frequentemente resulta no afastamento do policiamento de rua, de eventos públicos e, consequentemente, de programas de atividade complementar remunerada.
Preservação do interesse público
O julgamento do TJ-SP consolida o entendimento de que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse financeiro individual do servidor. A atuação na segurança pública exige conduta ilibada, e a suspeita ou acusação formal de violência doméstica justifica o afastamento preventivo de funções operacionais de destaque.
Dessa forma, o Judiciário validou a discricionariedade do município em gerenciar sua força de trabalho, garantindo que servidores que respondam a processos ou medidas protetivas graves fiquem temporariamente impedidos de realizar jornadas extras remuneradas oferecidas pelo poder público.
Impacto prático
Na prática, a decisão reforça que a conduta pessoal do servidor público, especialmente no âmbito da violência doméstica, tem reflexos diretos em sua vida funcional e financeira. O Guarda Civil Municipal que responde a medidas protetivas baseadas na Lei Maria da Penha pode ser impedido de realizar atividades remuneradas complementares organizadas pela corporação.
Embora o profissional continue recebendo seu salário regular, ele perde a oportunidade de aumentar seus rendimentos mensais por meio dessas escalas especiais. A Justiça paulista consolidou o entendimento de que a administração pública tem o dever de prezar pela moralidade, segurança e integridade do serviço, afastando profissionais sob suspeita de violência doméstica de funções que envolvem o policiamento e o contato direto com a comunidade. Para os servidores, fica o alerta de que restrições judiciais na esfera cível ou criminal podem limitar direitos e vantagens no exercício do cargo público.
Fonte: Conjur
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