
Conjur · 06 de setembro de 2026
Manter servidor público sem atribuições gera direito a indenização por danos morais
Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirma indenização de R$ 10 mil a servidor que passou seis meses sob "ócio forçado", prática classificada como grave assédio moral.
Referência: Conjur
A permanência de um servidor público sem atividades práticas para realizar no ambiente de trabalho configura assédio moral e gera o direito a indenização por danos morais. O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao julgar o caso de um profissional que enfrentou o chamado "ócio forçado" por cerca de seis meses.
O tribunal confirmou a decisão de primeira instância, que condenou a administração pública ao pagamento de R$ 10 mil ao servidor. A situação de inatividade involuntária foi considerada uma grave violação aos direitos de personalidade e à dignidade do trabalhador.
O caso do "ócio forçado" em Santa Catarina
O processo teve origem na comarca de Cunha Porã, no oeste catarinense. O servidor público permaneceu por meio ano comparecendo ao local de trabalho, mas sem receber quaisquer atribuições ou tarefas compatíveis com o seu cargo.
Durante o julgamento, ficou demonstrado que a ausência de trabalho não ocorreu por vontade do servidor, mas sim por imposição ou omissão da própria gestão administrativa. Diante do isolamento funcional e da inutilidade prática a que foi submetido, o trabalhador buscou o amparo do Poder Judiciário.
Violação da dignidade e assédio moral
A Turma Recursal destacou que a conduta de manter um funcionário sem atividades atinge diretamente a sua integridade psíquica. O trabalho não representa apenas uma fonte de subsistência financeira, mas também um meio de inserção social, realização pessoal e valorização profissional.
A privação deliberada de tarefas configura uma modalidade de assédio moral na administração pública. Esse tipo de prática costuma ser utilizado de forma velada para isolar servidores, gerar constrangimento perante os colegas ou forçar pedidos de remoção e exoneração.
Dever de eficiência da administração pública
Além do impacto psicológico ao servidor, a inatividade forçada fere diretamente os princípios constitucionais que regem a administração pública, em especial o princípio da eficiência.
Ao remunerar um servidor público e mantê-lo deliberadamente sem funções, o gestor público promove o desperdício de recursos financeiros e humanos. A conduta representa um claro desvio de finalidade do ato administrativo, uma vez que o interesse público exige a prestação contínua e eficiente dos serviços do Estado.
O que fazer em situações semelhantes
Servidores públicos que enfrentam situações de isolamento profissional ou falta de atribuições devem adotar medidas para resguardar seus direitos:
- Registrar as ocorrências: guardar mensagens, e-mails, memorandos ou relatórios que demonstrem a solicitação ativa de trabalho e a falta de retorno da chefia.
- Buscar testemunhas: conversar com colegas de trabalho que presenciem a situação de inatividade ou o tratamento diferenciado.
- Formalizar requerimentos: protocolar pedidos formais junto ao departamento de recursos humanos ou à ouvidoria solicitando a definição de suas tarefas diárias.
- Consultar assessoria jurídica: buscar orientação especializada em Direito Administrativo para avaliar a viabilidade de uma ação judicial por assédio moral e reparação de danos.
Impacto prático
A decisão judicial reforça a proteção à dignidade do trabalhador no serviço público, combatendo o chamado assédio moral organizacional. Na prática, o servidor que for colocado em situação de "ócio forçado" — ou seja, mantido sem tarefas ou isolado das funções habituais — tem o direito de exigir a regularização de suas atividades e de pleitear indenização por danos morais na Justiça.
Essa medida impede que gestores utilizem a ausência de atribuições como forma de punição velada, retaliação política ou pressão psicológica para forçar pedidos de remoção ou exoneração. Para o funcionalismo, o entendimento consolida que o direito ao trabalho digno e ativo não é apenas um dever do servidor, mas também uma obrigação da administração pública, que deve fornecer as condições e tarefas adequadas para o desempenho do cargo.
Fonte: Conjur
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