Colunata de edifício judiciário ao entardecer

Senado Notícias · 04 de outubro de 2026

Nova lei reduz tributação de resseguradoras nacionais a partir de 2027

Nova Lei 15.525, de 2026, reduz a alíquota da CSLL para resseguradoras brasileiras de 15% para 9% a partir de 2027 e extingue adicional de IR em 2030.

Referência: Senado Notícias

A legislação brasileira passou por uma mudança importante no setor financeiro e tributário. Foi sancionada a Lei 15.525, de 2026, que reduz a carga tributária das resseguradoras locais, ou seja, as empresas de resseguro sediadas no Brasil. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União e altera as alíquotas de tributos federais pagos por essas companhias.

As resseguradoras funcionam como uma espécie de "seguro das seguradoras". Elas são responsáveis por assumir parte dos riscos de contratos de seguro de grande porte, minimizando prejuízos elevados em casos de sinistros graves. A nova legislação busca dar maior competitividade a essas empresas no cenário nacional.

Redução gradual da carga tributária

A nova lei estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2027, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicável às resseguradoras locais cairá dos atuais 15% para 9%. Essa redução visa equiparar a tributação dessas empresas à de outros setores da economia.

Além da redução da CSLL, a legislação prevê uma mudança em relação ao Imposto de Renda. A partir do ano de 2030, as resseguradoras sediadas no país ficarão isentas do adicional de 10% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

Origem e tramitação da proposta

A mudança legislativa tem origem no Projeto de Lei 3.540/2026, de autoria do deputado federal Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). Durante a tramitação no Senado Federal, a matéria contou com a relatoria do senador Camilo Santana (PT-CE), que recomendou a aprovação do texto sem alterações.

O objetivo defendido pelos parlamentares e pelo governo federal com a sanção da lei é fortalecer o mercado interno de seguros. Com impostos mais baixos, espera-se que as empresas nacionais consigam competir de forma mais justa com concorrentes estrangeiras que operam no país.

O reflexo no serviço público

Embora a lei seja direcionada ao setor privado, servidores de carreiras voltadas à regulação econômica e à fiscalização tributária devem acompanhar de perto a transição das regras. Órgãos como a Receita Federal e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) serão diretamente responsáveis por fiscalizar a aplicação das novas alíquotas nos prazos determinados pela lei.

Impacto prático

A aprovação da Lei 15.525, de 2026, não gera um impacto financeiro ou funcional direto na rotina de trabalho ou nos vencimentos dos servidores públicos, uma vez que a norma é direcionada à tributação de empresas privadas do setor de resseguros.

Por outro lado, servidores que atuam em órgãos de regulação, fiscalização e planejamento econômico, como a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o Ministério da Fazenda e a Receita Federal, deverão se atentar às novas alíquotas para fins de fiscalização e arrecadação tributária a partir de 2027 e 2030.

Além disso, para o funcionalismo público de forma geral, a medida sinaliza um movimento de estímulo ao mercado financeiro nacional, o que pode influenciar indiretamente as projeções de arrecadação da União e o desenvolvimento de grandes projetos de infraestrutura que dependem de garantias robustas de seguro e resseguro no país.

Fonte: Senado Notícias

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