
Conjur · 29 de agosto de 2026
Laudo genérico não é suficiente para negar licença médica a servidor
A 2ª Turma do TRF-1 decidiu que a Administração Pública não pode negar pedidos de licença para tratamento de saúde baseando-se em laudos periciais oficiais genéricos.
Referência: Conjur
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reafirmou um entendimento fundamental para a proteção da saúde do funcionalismo público. A 2ª Turma da corte decidiu que a Administração Pública não pode negar pedidos de licença médica com base em laudos periciais genéricos e sem fundamentação detalhada.
Embora a perícia oficial do Estado seja uma etapa obrigatória para a concessão do afastamento, o tribunal destacou que o procedimento não dá carta branca para decisões arbitrárias. O ato administrativo que indefere uma licença deve ser devidamente motivado, apresentando razões técnicas específicas para contestar os relatórios apresentados pelo médico assistente do servidor.
A decisão foi tomada após a análise do caso de um servidor que teve seu pedido de licença para tratamento de saúde negado pela junta médica oficial. O tribunal determinou a suspensão do ato administrativo que barrou o afastamento, garantindo o direito do trabalhador de cuidar de sua saúde.
O dever de fundamentação da perícia oficial
A perícia médica realizada pela administração pública tem como objetivo avaliar a capacidade laboral do servidor. Contudo, essa avaliação deve seguir critérios científicos e demonstrar, de forma clara, os motivos pelos quais o parecer do médico particular do servidor está sendo contrariado.
De acordo com o entendimento do TRF-1, laudos que utilizam fórmulas padronizadas, respostas evasivas ou conclusões sem correlação com os exames apresentados são nulos. A falta de fundamentação viola o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, além do dever de motivação dos atos administrativos.
A decisão reforça que a soberania da perícia oficial não é absoluta. O médico perito do órgão público deve analisar o histórico clínico, os exames complementares e a rotina de trabalho do servidor antes de emitir um parecer conclusivo sobre a sua aptidão.
O papel dos laudos particulares como contraprova
No caso analisado pelo tribunal, os relatórios emitidos pelos médicos que acompanhavam diretamente o servidor atestavam a necessidade urgente do afastamento. Esses documentos detalhavam a gravidade do quadro clínico e a impossibilidade do exercício das funções públicas durante o tratamento.
Diante de um laudo oficial genérico, os relatórios particulares ganham relevância jurídica. Eles servem como prova da necessidade da licença e evidenciam a fragilidade do parecer emitido pela junta médica do órgão público.
Quando há divergência profunda e não fundamentada entre o médico assistente e o perito oficial, o Poder Judiciário pode intervir para garantir que o direito à saúde e à dignidade do servidor não sejam negligenciados por mera formalidade burocrática.
Como o servidor deve proceder nesses casos
Para evitar o indeferimento de licenças médicas ou obter subsídios para reverter uma decisão desfavorável, o servidor público deve adotar algumas medidas preventivas importantes:
- Documentação detalhada: Solicitar ao médico assistente relatórios completos, com a Classificação Internacional de Doenças (CID), descrição detalhada dos sintomas, limitações físicas ou mentais e o tempo estimado necessário para a recuperação.
- Exames atualizados: Manter todos os exames complementares organizados e atualizados para apresentar no momento da perícia oficial.
- Cópia do laudo pericial: Exigir cópia integral do laudo emitido pela junta médica oficial do órgão para verificar se a decisão foi devidamente fundamentada.
- Recurso administrativo: Caso o pedido seja negado sem justificativa plausível, apresentar recurso administrativo detalhando as falhas do laudo oficial.
O respeito ao devido processo legal e à saúde do trabalhador deve prevalecer na gestão de pessoas do serviço público, impedindo que avaliações superficiais prejudiquem a recuperação dos servidores.
Impacto prático
A decisão do TRF-1 fortalece a proteção ao servidor público que necessita de afastamento para tratamento de saúde. Na prática, o posicionamento do tribunal impede que a Administração Pública indefira pedidos de licença médica utilizando justificativas padronizadas, vagas ou sem a devida fundamentação técnica.
Para o servidor, isso significa que a junta médica oficial é obrigada a realizar uma análise individualizada e detalhada do seu estado de saúde. Caso receba uma negação baseada em um laudo genérico, o servidor passa a ter um forte precedente jurídico para contestar a decisão administrativamente ou por meio de ação judicial.
Além disso, a decisão reforça a importância de o servidor apresentar relatórios e exames detalhados de seus médicos assistentes. Esses documentos servem como contraprova robusta diante de perícias superficiais, garantindo que o direito ao afastamento remunerado e à recuperação plena da saúde seja respeitado conforme a legislação vigente.
Fonte: Conjur
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