
Conjur · 30 de setembro de 2026
ITBI entre o STJ e o STF: os novos limites da tributação municipal
Decisões do STJ e STF sobre base de cálculo e imunidade do ITBI alteram rotina de fiscalização e exigem atualização dos servidores tributários municipais.
Referência: Conjur
A definição dos limites para a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) tem sido um dos temas mais debatidos nos tribunais superiores nos últimos anos. As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) traçam novas regras para a atuação das administrações tributárias municipais, impactando diretamente o trabalho de fiscalização e arrecadação dos servidores públicos das prefeituras brasileiras.
O debate gira em torno de dois pontos centrais: a definição da base de cálculo do imposto e o alcance da imunidade tributária nos casos de incorporação de imóveis ao patrimônio de pessoas jurídicas (integralização de capital). Ambas as discussões exigem atenção redobrada dos fiscos municipais para evitar autuações ilegais e consequentes perdas de receita em disputas judiciais.
A base de cálculo do ITBI e a decisão do STJ
Historicamente, muitos municípios adotavam o chamado "valor de referência" — uma estimativa prévia criada pela própria prefeitura — como base de cálculo mínima para o recolhimento do ITBI, desconsiderando o valor real da transação declarado pelo contribuinte. No entanto, o STJ pacificou o entendimento de que a base de cálculo do imposto deve ser o valor da transação declarado pelo próprio contribuinte.
De acordo com o tribunal, a administração pública municipal tem a presunção de que o valor declarado pelo cidadão é condizente com o mercado. Caso o fisco discorde do montante informado, não pode simplesmente aplicar uma tabela de referência genérica. A prefeitura deve instaurar um processo administrativo próprio para arbitrar o valor, garantindo ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Essa decisão exige que os servidores da área de fiscalização tributária alterem as rotinas de lançamento do imposto. A cobrança automática baseada em valores predeterminados foi considerada ilegal, demandando maior esforço técnico para a comprovação de eventuais subfaturamento nas transações imobiliárias.
O STF e a imunidade na integralização de imóveis
Outro ponto de forte impacto arrecadatório que está sob análise do STF diz respeito à imunidade do ITBI na integralização de capital social de empresas. A Constituição Federal garante que o imposto não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.
A grande controvérsia atual está no alcance dessa imunidade. Os municípios argumentam que o benefício fiscal deve ser limitado ao valor nominal das cotas sociais subscritas. Já os contribuintes defendem que a imunidade deve abranger a totalidade do valor do imóvel transmitido, mesmo que este exceda o limite do capital social integralizado.
Para os procuradores municipais e auditores fiscais, o desfecho desse julgamento no STF definirá os limites da fiscalização sobre planejamentos tributários e holdings familiares. Uma decisão favorável aos municípios protege a arrecadação local contra manobras de evasão fiscal, enquanto um entendimento favorável aos contribuintes limitará a atuação do fisco sobre essas operações societárias.
Impactos na rotina administrativa do servidor público
As oscilações jurisprudenciais exigem constante atualização dos servidores públicos que atuam nas secretarias de finanças, procuradorias e setores de cadastro imobiliário. A aplicação de regras defasadas ou em desconformidade com os tribunais superiores pode resultar em uma enxurrada de ações judiciais contra o município, gerando condenações em honorários de sucumbência e a obrigação de devolver valores cobrados indevidamente.
Portanto, cabe aos órgãos técnicos municipais revisar seus códigos tributários locais e instruir as equipes de atendimento e fiscalização sobre os novos parâmetros de cobrança do ITBI, garantindo segurança jurídica para a administração pública e para os cidadãos.
Impacto prático
A discussão jurídica sobre os limites do ITBI impacta diretamente os servidores municipais que atuam na fiscalização tributária, arrecadação e assessoramento jurídico das prefeituras. Com as novas diretrizes dos tribunais superiores, as secretarias de finanças e planejamento urbano precisam adaptar seus procedimentos administrativos de cobrança e concessão de imunidade fiscal.
Na prática, os servidores da área fiscal e jurídica devem observar rigorosamente que a base de cálculo do ITBI não pode ser arbitrada unilateralmente com base em valores de referência pré-estabelecidos pelo município, devendo prevalecer o valor real da transação declarado pelo contribuinte, salvo em caso de evidente fraude.
Além disso, a definição do STF sobre o alcance da imunidade na integralização de imóveis exige que os servidores responsáveis pela análise de isenções atualizem seus critérios de auditoria. Isso evita tanto a concessão indevida de benefícios fiscais quanto a aplicação de autuações ilegais que possam ser anuladas judicialmente, gerando passivos de sucumbência para a administração pública municipal.
Fonte: Conjur
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