Colunata de edifício judiciário ao entardecer

Conjur · 05 de setembro de 2026

Falta que geraria demissão na ativa justifica cassação de aposentadoria

A 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou que infração grave cometida em atividade justifica a perda do benefício, seguindo a jurisprudência do STF e do STJ.

Referência: Conjur

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da aposentadoria de um ex-servidor público que cometeu uma infração grave quando ainda estava na ativa. A decisão da 3ª Turma Cível confirmou que faltas administrativas graves o suficiente para gerar demissão justificam a perda do benefício previdenciário, mesmo que o trabalhador já tenha se aposentado.

Esse posicionamento do tribunal do Distrito Federal acompanha o entendimento consolidado nos tribunais superiores do país. Tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) validam a aplicação da cassação de aposentadoria nesses cenários.

O caso analisado pela Justiça do Distrito Federal

O ex-servidor entrou com uma ação judicial para tentar reverter a perda de sua aposentadoria, decretada após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A defesa alegava que a cassação violava o caráter contributivo da previdência e o direito adquirido ao benefício.

Contudo, os desembargadores da 3ª Turma Cível do TJDFT rejeitaram os argumentos do autor. O colegiado apontou que a infração cometida pelo servidor na ativa foi grave e, pelas regras do regime estatutário, seria punida com demissão caso ele ainda estivesse trabalhando.

Como o servidor já havia se aposentado quando o processo disciplinar foi concluído, a punição legalmente prevista para o caso passou a ser a cassação da aposentadoria.

Entendimento dos tribunais superiores é unificado

A constitucionalidade da cassação de aposentadoria é um tema pacificado no Judiciário brasileiro. O STF já fixou a tese de que o instituto é compatível com a Constituição Federal de 1988, inclusive após a instituição do modelo previdenciário de caráter contributivo.

Os ministros entendem que a cassação da aposentadoria não é um confisco, mas sim uma sanção administrativa de caráter disciplinar. A punição decorre da quebra dos deveres funcionais por parte do servidor durante o período em que ele exercia suas atribuições públicas.

Para o STJ, a impossibilidade de aplicar a penalidade de cassação criaria uma situação de impunidade. O servidor que cometesse uma falta gravíssima poderia simplesmente pedir a aposentadoria voluntária para evitar a demissão e manter seus rendimentos intactos.

O direito de defesa no Processo Administrativo

A aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria exige a observância estrita do devido processo legal. A administração pública não pode retirar o benefício de forma arbitrária ou sumária.

Para que a punição seja válida, o órgão público deve garantir ao acusado:

  • O direito ao contraditório e à ampla defesa durante todo o PAD;
  • A produção de provas e a oitiva de testemunhas;
  • A fundamentação clara da decisão administrativa;
  • A proporcionalidade entre a gravidade da falta cometida e a sanção aplicada.

Caso o processo administrativo apresente ilegalidades, cerceamento de defesa ou vícios de forma, o servidor afetado pode recorrer ao Poder Judiciário para buscar a anulação da penalidade e o restabelecimento do benefício.

Impacto prático

Na prática, a decisão reforça que a aposentadoria não funciona como um "escudo protetor" contra atos ilícitos cometidos durante o período de atividade. O servidor público que comete uma falta grave enquanto está trabalhando pode responder ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) mesmo após se aposentar.

Se o resultado do processo concluir que a infração era passível de demissão, o benefício da aposentadoria será cassado. Isso significa a perda imediata dos proventos mensais.

Para os servidores, o alerta é duplo: a responsabilidade administrativa permanece mesmo após a passagem para a inatividade, e a segurança financeira da aposentadoria depende da regularidade de toda a trajetória funcional pregressa. A punição de cassação de aposentadoria continua sendo validada pelo Judiciário como uma sanção administrativa legítima e constitucional.

Fonte: Conjur

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