Colunata de edifício judiciário ao entardecer

JOTA · 16 de setembro de 2026

STJ decide que ICMS-Difal não entra na base do PIS e da Cofins

Primeira Seção do STJ aplica entendimento do STF sobre ICMS e exclui o Diferencial de Alíquota (Difal) da base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins.

Referência: JOTA

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu uma tese importante sobre a composição de tributos federais. Por unanimidade, os ministros decidiram que o ICMS-Difal (Diferencial de Alíquota) não deve fazer parte da base de cálculo das contribuições para o PIS e para a Cofins.

A decisão segue a mesma linha de raciocínio estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do chamado "Tema da Década" (Tema 69), que excluiu o ICMS da base de cálculo dessas mesmas contribuições federais. O entendimento é de que o imposto estadual não representa faturamento ou receita própria, sendo apenas um valor que transita pela contabilidade antes de ser repassado aos cofres públicos.

A seguir, entenda os detalhes da decisão, o funcionamento do ICMS-Difal e como esse entendimento jurídico repercute no contexto dos servidores públicos e do mercado em geral.

O que é o ICMS-Difal e o que mudou

O Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) é uma ferramenta tributária criada para equilibrar a partilha do imposto estadual nas operações interestaduais destinadas a consumidor final. Ele representa a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem da mercadoria.

Com a nova decisão do STJ, ficou estabelecido que o valor recolhido a título de Difal não pode ser considerado faturamento da empresa. Portanto, as empresas não precisam pagar PIS e Cofins sobre esse montante específico do imposto estadual.

Os ministros aplicaram o princípio da simetria. Como o STF já havia definido que o ICMS tradicional não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, o mesmo entendimento deve ser aplicado ao Difal, que é apenas uma modalidade de cobrança do próprio ICMS.

Alinhamento com a jurisprudência do STF

O julgamento no STJ ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que a decisão servirá como diretriz obrigatória para que as instâncias inferiores do Judiciário apliquem o mesmo entendimento em processos semelhantes em todo o país.

Durante a análise do caso, os magistrados ressaltaram que a parcela correspondente ao ICMS-Difal não se incorpora ao patrimônio das empresas. Por ser um valor destinado integralmente ao fisco estadual, ele não configura receita bruta, que é o fato gerador para a cobrança do PIS e da Cofins.

Esse alinhamento consolida a segurança jurídica no sistema tributário nacional, reduzindo o espaço para interpretações divergentes por parte da Receita Federal e simplificando o contencioso administrativo e judicial.

Impacto indireto para o funcionalismo público

Embora as regras de PIS e Cofins afetem diretamente as pessoas jurídicas e a atividade empresarial, as decisões de grande impacto tributário trazem reflexos importantes para os servidores públicos.

Muitos servidores possuem investimentos financeiros em renda variável ou participações societárias. A redução da carga tributária das empresas listadas em bolsa de valores tende a melhorar a rentabilidade das companhias, o que pode refletir positivamente no patrimônio de servidores investidores.

Além disso, servidores que possuem negócios familiares ou atuam como sócios cotistas de empresas (dentro dos limites permitidos pelos estatutos dos servidores públicos) podem se beneficiar diretamente da tese jurídica para reduzir a carga tributária de suas atividades privadas e buscar a recuperação de créditos tributários pagos nos últimos anos.

Impacto prático

A decisão do STJ, embora de natureza tributária e voltada inicialmente para o setor empresarial, impacta indiretamente os servidores públicos de três formas principais.

Primeiro, servidores que possuem investimentos em ações ou participações em empresas brasileiras podem observar uma melhora no desempenho financeiro desses ativos, dado que a exclusão do ICMS-Difal da base do PIS/Cofins reduz a carga tributária corporativa.

Segundo, servidores públicos que exercem atividade econômica paralela (respeitando os limites estatutários e constitucionais de sua categoria) ou que possuem cônjuges microempresários podem aplicar esse entendimento para reduzir seus custos tributários operacionais e solicitar a restituição de valores pagos indevidamente.

Por fim, a consolidação desse entendimento jurisprudencial reforça a segurança jurídica e demonstra a aplicação prática do princípio constitucional que impede a tributação sobre tributo, servindo como importante precedente jurídico para discussões sobre a base de cálculo de outros encargos e contribuições que afetam a remuneração e os planos de previdência do funcionalismo público.

Fonte: JOTA

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