
JOTA · 28 de agosto de 2026
Governador do Maranhão aciona STF para suspender investigações
Defesa de Carlos Brandão alega que investigações contra governadores devem tramitar sob a supervisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não do Supremo.
Referência: JOTA
O governador do Maranhão, Carlos Brandão, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a tramitação de investigações contra ele na própria Suprema Corte. O pedido principal do chefe do Executivo maranhense é a suspensão imediata de apurações em andamento no tribunal. Ele sustenta que o órgão adequado para supervisionar inquéritos contra governadores de estado é o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A iniciativa do governador levanta uma discussão técnica importante sobre os limites de atuação do STF e a correta aplicação das regras de competência constitucional. A defesa do gestor aponta que a manutenção dos procedimentos no STF viola os princípios do devido processo legal e do juiz natural.
A regra constitucional de competência
No ordenamento jurídico brasileiro, a prerrogativa de foro é definida estritamente pela Constituição Federal. De acordo com o texto constitucional, os governadores de estado devem ser processados e julgados, nos crimes comuns, perante o Superior Tribunal de Justiça.
A defesa do governador alega que o Supremo Tribunal Federal tem assumido a condução de apurações que deveriam correr no STJ. Segundo os advogados, a persistência de atos investigativos no STF, sem a devida partilha ou envio ao tribunal correto, gera nulidade das provas colhidas e dos relatórios produzidos.
O argumento do desmembramento de investigações
Um dos pontos centrais da reclamação protocolada no STF diz respeito à necessidade de desmembramento de inquéritos. Frequentemente, investigações que começam envolvendo autoridades com foro no Supremo — como deputados federais e senadores — acabam citando governadores ou secretários estaduais.
A defesa de Brandão sustenta que, assim que identificada a participação ou menção a um governador de estado, os autos referentes a ele devem ser imediatamente encaminhados ao STJ. A permanência do caso sob a relatoria de um ministro do STF, sem essa divisão, é classificada pela defesa como usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça.
O posicionamento do STF sobre foro por prerrogativa
Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal restringiu o alcance do foro privilegiado para deputados e senadores, limitando-o a crimes cometidos no cargo e em razão das funções administrativas e políticas dele. Essa mesma lógica tem sido debatida e aplicada, por simetria, a outras autoridades.
No caso dos governadores, o entendimento consolidado também caminha para que apenas condutas ligadas diretamente ao exercício do mandato atual permaneçam no tribunal superior correspondente. Contudo, a definição de qual tribunal deve dar a palavra final sobre a abertura de inquéritos e autorização de medidas de busca e apreensão ainda gera intensos debates jurídicos.
Próximos passos e reflexos na administração
A petição apresentada pela defesa do governador do Maranhão aguarda a distribuição para um ministro relator no STF, que decidirá sobre o pedido de liminar para suspender as apurações. Caso a liminar seja concedida, os atos investigativos ficam congelados até o julgamento do mérito pelo colegiado.
Se o STF acolher os argumentos do governador, os autos serão remetidos ao STJ, onde uma nova análise será feita sobre a necessidade e a legalidade das medidas investigativas adotadas até o momento. O desfecho será um referencial relevante para prefeitos, secretários e servidores que lidam diretamente com processos de controle e fiscalização da gestão pública estadual.
Impacto prático
Para o servidor público, o caso reforça como funciona a divisão de competências na estrutura do Poder Judiciário brasileiro. A Constituição Federal estabelece regras rígidas sobre o chamado foro por prerrogativa de função, popularmente conhecido como foro privilegiado.
Na prática, a discussão mostra que atos processuais realizados por uma autoridade judicial sem a devida competência constitucional podem ser considerados nulos. Para os servidores que atuam na área jurídica, de controle interno, de segurança pública ou na administração direta, a definição desses limites é fundamental para garantir a validade das investigações e dos processos administrativos.
Além disso, o desfecho da ação serve como precedente para delimitar a atuação da Polícia Federal e do próprio Supremo Tribunal Federal em inquéritos que envolvam gestores estaduais, trazendo maior segurança jurídica sobre qual tribunal deve supervisionar apurações contra chefes do Poder Executivo estadual.
Fonte: JOTA
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