Colunata de edifício judiciário ao entardecer

Conjur · 29 de setembro de 2026

Gilmar Mendes propõe suspender precatórios em casos sem decisão final

O ministro Gilmar Mendes sugeriu ao STF e ao STJ a suspensão de decisões que autorizam a expedição de precatórios em processos sem trânsito em julgado. Saiba o que muda.

Referência: Conjur

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou uma proposta oficial aos presidentes do próprio STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A sugestão do magistrado é suspender todas as decisões judiciais que determinaram a expedição de precatórios em processos que ainda não transitaram em julgado, ou seja, que ainda possuem recursos pendentes de análise.

A iniciativa visa frear a liberação de pagamentos nos casos em que o direito do credor ainda não foi definido de forma totalmente irreversível. Essa medida pode impactar diretamente milhares de servidores públicos que possuem ações de cobrança contra a União, Estados, Municípios e autarquias federais.

O que motivou a proposta de suspensão

A manifestação de Gilmar Mendes surge em um cenário de forte preocupação com o equilíbrio fiscal e com a regularidade dos pagamentos devidos pelo poder público. Segundo o entendimento defendido pelo ministro, a expedição de precatórios antes do trânsito em julgado definitivo contraria as normas constitucionais vigentes.

O objetivo da proposta é centralizar e uniformizar os procedimentos de pagamento. Evita-se, assim, que recursos públicos sejam desembolsados em processos que ainda correm o risco de sofrer reformas ou alterações substanciais nas instâncias superiores.

A regra constitucional dos precatórios

Pela regra geral estabelecida na Constituição Federal, os precatórios só devem ser expedidos após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Isso significa que o processo deve ter chegado ao fim definitivo, sem qualquer possibilidade de recurso por parte da Fazenda Pública.

Contudo, em diversas situações práticas, tribunais locais e juízes de primeiro grau autorizavam a expedição de precatórios para parcelas incontroversas da dívida, mesmo com recursos pendentes sobre outras partes do processo. É justamente contra essa flexibilização que a nova proposta do decano do STF se direciona.

Como o servidor público pode ser afetado

Muitos servidores públicos recorrem ao Poder Judiciário para reaver perdas salariais, cobrar gratificações não pagas ou exigir direitos retroativos. A tramitação dessas ações costuma ser longa e, frequentemente, envolve recursos nos tribunais superiores em Brasília.

Se a sugestão de Gilmar Mendes for adotada de forma ampla pelas presidências do STF e do STJ, os servidores que aguardavam a liberação de valores de forma provisória ou parcial terão que esperar o encerramento absoluto da disputa judicial. A medida tende a prolongar o tempo de espera para o recebimento do dinheiro.

O papel da defesa técnica nesse cenário

Com a possibilidade de endurecimento nas regras de expedição de precatórios, a atuação técnica especializada em Direito Administrativo torna-se ainda mais estratégica. É fundamental monitorar cada etapa processual para evitar atrasos desnecessários provocados por recursos repetitivos ou protelatórios da administração pública.

Garantir que a tramitação ocorra de forma ágil e que o trânsito em julgado seja certificado o quanto antes passa a ser o caminho mais seguro para que o servidor possa, finalmente, ter acesso aos valores que lhe são devidos por direito.

Impacto prático

A manifestação do ministro Gilmar Mendes acende um alerta vermelho para os servidores públicos que possuem processos judiciais em fase de execução contra o funcionalismo público. Na prática, caso as presidências do STF e do STJ acolham a sugestão, qualquer pagamento de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV) que tenha sido autorizado antes do trânsito em julgado definitivo do processo poderá ser imediatamente bloqueado ou suspenso.

Para o servidor que aguarda receber valores decorrentes de revisões salariais, gratificações ou retroativos, isso significa que a liberação do dinheiro pode demorar ainda mais. A medida impede que o credor levante os valores enquanto restar qualquer recurso pendente de julgamento pelas entidades estatais.

Diante desse cenário de maior rigidez, torna-se indispensável que o servidor público e sua assessoria jurídica acompanhem de perto o andamento das ações judiciais, buscando acelerar o trânsito em julgado e combatendo recursos meramente protelatórios da Fazenda Pública para garantir o direito ao recebimento seguro dos valores devidos.

Fonte: Conjur

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