
Senado Notícias · 22 de setembro de 2026
Nova lei fixa em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios
Nova legislação fixa em cinco anos o prazo de prescrição para infrações disciplinares de titulares de cartórios, eliminando lacuna que gerava decisões conflitantes no Judiciário.
Referência: Senado Notícias
A Presidência da República sancionou a Lei 15.509, que estabelece o prazo de cinco anos para a prescrição de infrações disciplinares cometidas por titulares de cartórios. A nova norma altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e soluciona uma antiga lacuna legislativa que gerava insegurança jurídica no setor público e no Poder Judiciário.
Até a publicação da nova lei, a legislação federal não definia um prazo geral para punir administrativamente os notários e registradores. Com a mudança, o Estado passa a ter um limite de tempo claro para aplicar sanções aos delegatários de serviços extrajudiciais.
O fim da aplicação por analogia
Como a Lei dos Cartórios original de 1994 era omissa sobre o prazo prescricional, órgãos administrativos e tribunais de justiça estaduais recorriam a diferentes soluções jurídicas. Em muitos casos, aplicava-se, por analogia, o regime jurídico dos servidores públicos civis da União ou dos estados.
Essa falta de padronização fazia com que infrações semelhantes tivessem prazos de prescrição completamente diferentes a depender da região do país. A nova lei unifica o entendimento em todo o território nacional, estabelecendo a regra geral de cinco anos.
Como funciona a contagem do prazo
De acordo com o texto sancionado, a contagem do prazo de cinco anos começa a partir do dia em que a infração disciplinar foi cometida. No entanto, a legislação trouxe uma regra específica para condutas que se prolongam no tempo.
Nas chamadas infrações permanentes, o prazo de prescrição não começa a correr enquanto a irregularidade estiver acontecendo. A contagem dos cinco anos só se inicia a partir do momento em que a conduta irregular for totalmente interrompida pelo titular do cartório.
Impacto na fiscalização do Judiciário
Os cartórios extrajudiciais atuam por delegação do poder público, sob a fiscalização permanente do Poder Judiciário de cada estado. Magistrados e servidores da Corregedoria Geral de Justiça são os responsáveis por conduzir as sindicâncias e os processos administrativos contra os oficiais de registro e tabeliães.
Com a nova lei, as corregedorias ganham um marco temporal nítido para a conclusão de investigações e aplicação de penalidades, que variam de repreensão e multa até a perda da delegação. A uniformização diminui a quantidade de recursos judiciais que questionavam a falta de critérios claros na prescrição.
Impacto prático
A nova legislação traz segurança jurídica para os titulares de cartórios (notários e registradores), que são delegatários de serviço público. Antes da lei, a ausência de um prazo prescricional específico no Estatuto dos Cartórios gerava decisões conflitantes, muitas vezes aplicando, por analogia, prazos de estatutos de servidores públicos locais ou federais.
Na prática, a mudança define um padrão nacional de cinco anos para a punibilidade de infrações disciplinares, contados a partir da data do fato. Para o servidor público de carreira que atua na fiscalização ou no suporte administrativo do Poder Judiciário (responsável por fiscalizar os cartórios), a rotina de processos administrativos disciplinares ganha um norte legal claro. Isso evita nulidades processuais e debates judiciais exaustivos sobre qual prazo deveria ser aplicado ao caso concreto.
A única exceção fica por conta das infrações permanentes, cujo prazo só começa a correr após a cessação da conduta. A uniformização reduz o espaço para arbitrariedades e garante que tanto a administração pública quanto os delegatários tenham regras do jogo bem delimitadas.
Fonte: Senado Notícias
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