Colunata de edifício judiciário ao entardecer

Conjur · 15 de setembro de 2026

TST decide que demissão pouco antes da pré-aposentadoria gera indenização

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho protege trabalhadores contra dispensas que tentam impedir o alcance da estabilidade pré-aposentadoria prevista em normas coletivas.

Referência: Conjur

A proteção ao trabalhador que está próximo de se aposentar ganhou um importante reforço em julgamento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A corte firmou o entendimento de que a dispensa de funcionário no período de um ano ou menos antes de atingir o direito à estabilidade pré-aposentadoria configura uma barreira ilícita ao exercício desse direito. A decisão tem impacto direto sobre empregados públicos e servidores celetistas.

O caso analisado envolveu um trabalhador demitido sem justa causa pouco antes de ingressar no período de garantia de emprego previsto em norma coletiva. O tribunal considerou a conduta patronal como uma violação aos princípios da boa-fé, determinando o pagamento de indenização substitutiva referente aos salários do período em que o profissional deveria estar protegido.

O que é a estabilidade pré-aposentadoria

A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia de emprego temporária geralmente prevista em acordos coletivos, convenções ou regulamentos internos de órgãos e empresas públicas. Ela impede a dispensa imotivada do trabalhador que está a poucos meses ou anos de preencher os requisitos para a aposentadoria voluntária.

Essa proteção visa garantir que o profissional consiga completar o tempo necessário de contribuição sem o risco de ser desligado do mercado de trabalho em uma idade em que a recolocação é sabidamente mais difícil.

A decisão do TST sobre a dispensa obstativa

No julgamento em questão, a 2ª Turma do TST identificou a ocorrência de dispensa obstativa. Essa prática ocorre quando o empregador desliga o funcionário com o objetivo deliberado de impedir que ele alcance uma condição que lhe daria direito à estabilidade ou a benefícios futuros.

Os ministros destacaram que, ao dispensar o trabalhador menos de um ano antes de ele entrar no período de estabilidade, a instituição agiu de forma a frustrar um direito legítimo em vias de ser adquirido. A corte aplicou o artigo 129 do Código Civil, que considera implementada a condição se a sua resolução for impedida de má-fé pela parte a quem desaproveitaria.

Reflexos para o funcionalismo público

A decisão do TST é de extrema relevância para o funcionalismo público, em especial para os empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos regidos pela CLT. Muitas dessas entidades possuem acordos coletivos que preveem expressamente a estabilidade pré-aposentadoria.

A administração pública, mesmo quando contrata sob o regime celetista, deve observar os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da boa-fé. A demissão de um empregado público prestes a adquirir estabilidade, sem uma justificativa técnica ou disciplinar sólida, pode ser questionada judicialmente com base no precedente firmado pela corte superior.

Como o trabalhador deve proceder

Caso o empregado público identifique que sua dispensa ocorreu de forma a impedir a aquisição da estabilidade pré-aposentadoria, algumas medidas são fundamentais:

  • Analisar o acordo coletivo, convenção ou regulamento de pessoal vigente na instituição.
  • Verificar o tempo exato que faltava para atingir a estabilidade no momento da demissão.
  • Reunir documentos como a carteira de trabalho, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e o termo de rescisão contratual.
  • Buscar orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade de uma ação trabalhista.

Com a consolidação dessa jurisprudência pelo TST, os trabalhadores encontram um caminho jurídico pavimentado para buscar reparação financeira e assegurar que o planejamento de sua aposentadoria não seja prejudicado por decisões unilaterais e arbitrárias.

Impacto prático

Na prática, a decisão do TST reforça a proteção contra demissões arbitrárias que visam impedir o alcance de direitos previdenciários e de estabilidade.

Para os servidores públicos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conhecidos como empregados públicos, o entendimento garante segurança jurídica. Caso a administração pública direta ou indireta realize a demissão sem justa causa no período que antecede a estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva, o trabalhador poderá acionar o Judiciário para pleitear a nulidade do ato ou a indenização correspondente.

Embora os servidores estatutários tenham regras próprias de estabilidade constitucional, essa decisão serve como um importante precedente sobre o princípio da boa-fé objetiva nas relações de trabalho do setor público. Ela deixa claro que a administração não pode adotar condutas com o único objetivo de frustrar a aquisição de direitos funcionais ou previdenciários de seus colaboradores, sob pena de ser condenada ao pagamento de indenizações financeiras equivalentes aos salários do período de estabilidade obstruído.

Fonte: Conjur

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