Colunata de edifício judiciário ao entardecer

JOTA · 11 de setembro de 2026

STJ e STF divergem sobre cobrança de custas na execução de sentenças da União

O embate jurídico entre o STJ e o STF sobre o pagamento de custas processuais na fase de execução pode encarecer a cobrança de valores atrasados devidos pela União aos servidores públicos.

Referência: JOTA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) estão no centro de um debate jurídico que afeta diretamente o bolso dos servidores públicos federais que possuem valores a receber da União. A controvérsia gira em torno de quem deve pagar as custas processuais na fase de execução de sentenças contra a Fazenda Pública, criando um cenário de incerteza para milhares de credores.

A discussão ganhou força com a instauração do Tema Repetitivo 1.316 no STJ e o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265 no STF. As duas instâncias apresentam entendimentos conflitantes sobre as taxas devidas no momento em que o servidor tenta receber o que a Justiça já determinou que é seu direito.

O conflito entre o STJ e o STF

O impasse começou com a interpretação de uma lei federal que trata do regime de custas da Justiça Federal. Historicamente, os autores de ações judiciais contra a União são isentos do pagamento de custas na fase de execução de sentença e nos respectivos embargos apresentados pelo governo.

No entanto, o STJ propôs o Tema 1.316 para definir se essa isenção realmente se aplica a esses casos. A tendência de cobrança defendida por setores do tribunal vai de encontro ao que o STF decidiu na ADI 7.265. O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade das normas que garantem a isenção de custas, buscando proteger o direito de petição e o acesso à Justiça.

O impacto das custas na execução de sentenças

A execução de sentença é a fase final do processo, na qual o juiz ordena o pagamento dos valores devidos ao servidor público, seja por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de precatório. Se o STJ decidir que o servidor deve pagar custas adicionais para cobrar o que o governo lhe deve, o custo do processo aumentará significativamente.

Essa cobrança pode desestimular os servidores a buscarem judicialmente reajustes salariais, restituições de impostos ou o pagamento de gratificações atrasadas. Em muitos casos, o valor das taxas judiciais pode consumir uma parcela relevante do montante total a receber, prejudicando quem já esperou anos pela conclusão da ação.

Argumentos em debate no Judiciário

Os defensores da cobrança de custas na fase de execução argumentam que a medida ajuda a financiar o funcionamento do Poder Judiciário e evita o acúmulo de processos repetitivos. Segundo essa visão, cada etapa processual autônoma deveria gerar novas taxas para cobrir os custos administrativos da estrutura judicial.

Por outro lado, entidades de classe e juristas apontam que exigir o pagamento de custas de quem já venceu o processo contra o Estado é uma dupla penalização. O servidor público precisou recorrer à Justiça porque a administração pública descumpriu a lei, e agora precisaria pagar novamente para ter acesso ao dinheiro que é seu por direito.

Perspectivas e segurança jurídica

A falta de alinhamento entre o STJ e o STF gera um ambiente de insegurança jurídica para os servidores e seus advogados. Enquanto o STJ não finaliza o julgamento do Tema 1.316, juízes federais de primeira instância e tribunais regionais federais têm aplicado decisões divergentes pelo país.

A expectativa é que o STJ module sua decisão de forma a respeitar o precedente já estabelecido pelo STF na ADI 7.265, mantendo a coerência do sistema jurídico nacional. Até que haja uma definição definitiva, os servidores federais com processos em fase de execução devem acompanhar de perto o andamento de suas ações com assessoria jurídica especializada.

Impacto prático

Na prática, o servidor público federal que ingressar com uma ação judicial contra a União e sair vitorioso poderá enfrentar uma nova barreira para receber seus valores atrasados.

Se o entendimento do STJ prevalecer, o servidor será obrigado a arcar com as custas do processo de execução de sentença e dos embargos à execução, mesmo que a União perca a disputa. Isso significa que uma parte do dinheiro conquistado na Justiça poderá ser consumida pelo próprio custo de cobrar o governo.

Por outro lado, se a tese do STF for aplicada, o servidor mantém a isenção de custas que historicamente protege o credor público federal. A indefinição atual gera insegurança jurídica. O servidor que tem precatórios ou requisições de pequeno valor (RPVs) para receber deve planejar financeiramente esse possível custo processual adicional e consultar seu advogado para avaliar qual tese os juizados e tribunais locais estão aplicando enquanto o impasse não é definitivamente resolvido pelas duas cortes.

Fonte: JOTA

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