
JOTA · 04 de outubro de 2026
CNJ vai fiscalizar precatórios expedidos antes do fim definitivo da ação
O ministro Edson Fachin, no CNJ, cobrará informações de tribunais sobre a expedição de precatórios sem o trânsito em julgado definitivo das ações, aumentando a fiscalização sobre os pagamentos.
Referência: JOTA
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passará a exigir que os tribunais de todo o país enviem relatórios detalhados sobre a expedição de precatórios antes do trânsito em julgado definitivo das ações judiciais. A iniciativa, liderada pelo ministro Edson Fachin no exercício da presidência do CNJ, atende a uma manifestação do ministro Gilmar Mendes, que alertou sobre possíveis irregularidades no pagamento de dívidas judiciais da União, de estados e de municípios.
A medida surge em um cenário de crescente preocupação com a higidez do sistema de precatórios e com o impacto fiscal dessas requisições de pagamento no orçamento público. O objetivo central é mapear e corrigir distorções em que valores bilionários são requisitados sem que o direito do credor esteja totalmente consolidado na esfera judicial.
O foco na execução provisória de sentenças
A principal controvérsia gira em torno dos precatórios expedidos de forma parcial ou provisória, quando ainda pendem recursos de mérito nos tribunais superiores. O entendimento que vem sendo defendido pela cúpula do Judiciário é de que a requisição de pagamento de quantia substancial exige a certeza absoluta da obrigação, o que só ocorre com o encerramento definitivo do processo de conhecimento.
Com a nova determinação, os presidentes dos tribunais regionais federais, tribunais de Justiça e tribunais do trabalho terão que mapear todos os precatórios expedidos nessas condições. O diagnóstico servirá para identificar se houve pagamentos indevidos e subsidiar novas regras para a expedição desses títulos.
Medidas conjuntas entre STF, STJ e CNJ
O esforço para combater irregularidades envolve a atuação conjunta do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CNJ. Além do levantamento de dados pelo CNJ, o STJ também informou que tem adotado medidas internas para monitorar e dar celeridade aos recursos que tratam de temas repetitivos, evitando que discussões jurídicas arrastadas gerem precatórios sem trânsito em julgado.
Essas ações visam dar maior transparência e controle sobre o fluxo de pagamentos devidos pelo poder público. O controle mais rígido busca evitar prejuízos ao erário e garantir que a fila dos precatórios seja composta estritamente por créditos incontroversos e juridicamente consolidados.
Como o controle rígido afeta as cobranças judiciais
Para os credores da administração pública, as novas diretrizes do CNJ sinalizam que o caminho até o recebimento do dinheiro poderá exigir ainda mais cautela técnica. A cobrança de valores contra entes públicos passará por filtros adicionais de conformidade antes de ingressar no orçamento anual de pagamentos.
A tendência é que os juízos de execução e as coordenadorias de precatórios dos tribunais adotem posturas mais conservadoras, aguardando o trânsito em julgado de todas as fases da ação antes de autorizar a expedição do ofício requisitório. Isso pode alongar o tempo de espera do credor, mas reduz o risco de questionamentos futuros sobre a validade do pagamento.
Impacto prático
Na prática, o servidor público credor de precatórios federais ou estaduais deve esperar uma fiscalização muito mais rigorosa sobre a regularidade do seu título de crédito. A medida anunciada pelo ministro Edson Fachin visa identificar e frear a expedição de precatórios antes do trânsito em julgado definitivo da ação de conhecimento.
Para quem já tem um precatório expedido nessas condições, o pagamento poderá sofrer atrasos ou suspensões até que a situação jurídica seja totalmente esclarecida. Os tribunais locais de origem passarão a exigir auditorias internas mais detalhadas.
Por outro lado, a iniciativa traz maior segurança jurídica ao sistema de pagamentos públicos, evitando que recursos do orçamento sejam destinados a decisões que ainda podem ser revertidas. O servidor que possui processos em fase de execução deve contar com assessoria jurídica atenta para garantir que a expedição do precatório ocorra estritamente dentro dos parâmetros legais, evitando que o crédito seja bloqueado no futuro por inconsistências processuais.
Fonte: JOTA
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