Colunata de edifício judiciário ao entardecer

JOTA · 22 de setembro de 2026

AGU aciona Justiça para que ministro do STJ perca o cargo após denúncias

Advocacia-Geral da União ingressa com ação judicial para efetivar a perda de cargo de ministro do STJ após decisão administrativa por acusações de assédio.

Referência: JOTA

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou uma ação judicial com o objetivo de decretar a perda do cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de Marco Buzzi. A iniciativa do órgão ocorre após a própria Corte Especial do STJ decidir, de forma unânime na esfera administrativa, pela aplicação da pena de demissão ao magistrado. O processo decorre de graves acusações de assédio e importunação sexual que teriam sido cometidas contra colaboradoras terceirizadas do tribunal.

Como os ministros de tribunais superiores gozam da garantia constitucional da vitaliciedade, a perda definitiva do cargo não pode ocorrer apenas por decisão administrativa do próprio tribunal. Por essa razão, a AGU precisou ingressar com uma ação judicial de perda de cargo, instrumento jurídico necessário para efetivar a demissão após o encerramento do processo administrativo disciplinar (PAD).

O rito constitucional para a perda de cargo de magistrados

A Constituição Federal estabelece garantias rígidas para os membros do Poder Judiciário, sendo a vitaliciedade uma das principais. Após os dois primeiros anos de exercício (ou desde a posse, no caso de tribunais), o magistrado só pode perder o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado.

No caso em questão, o STJ concluiu o processo administrativo e aplicou a punição máxima permitida em seu âmbito de atuação. Contudo, para que a demissão seja efetivamente concretizada e o ministro perca o cargo de forma definitiva, é indispensável o ajuizamento e o julgamento desta ação judicial específica conduzida pela AGU.

As acusações e o processo administrativo no STJ

O processo administrativo contra o magistrado tramitou em segredo de justiça no STJ. A investigação apurou denúncias de assédio moral, assédio sexual e importunação sexual relatadas por funcionárias que prestavam serviços terceirizados na corte.

Diante da gravidade dos relatos e das provas colhidas ao longo da instrução do processo administrativo disciplinar, o colegiado do STJ entendeu que a conduta era incompatível com o exercício da magistratura, decidindo pelo afastamento imediato e pela aplicação da sanção de perda do cargo, que agora depende da validação judicial definitiva.

A diferença entre servidores comuns e magistrados

Para o servidor público estatutário comum, a perda do cargo decorrente de processo administrativo disciplinar pode ser aplicada diretamente pela autoridade administrativa competente, sem a necessidade de uma ação judicial prévia promovida pelo Estado. O servidor demitido na via administrativa é quem deve recorrer ao Judiciário caso queira reverter a punição.

No caso dos magistrados e de algumas outras carreiras de Estado com garantia de vitaliciedade, o fluxo é inverso. A administração pública realiza a investigação e aplica a sanção administrativa, mas o Estado é quem deve ingressar com a ação judicial para validar a perda do cargo, garantindo um duplo filtro de proteção à independência da magistratura.

Próximos passos do processo judicial

Com o protocolo da ação pela AGU, o processo seguirá as fases de ampla defesa e contraditório na esfera judicial. O ministro terá a oportunidade de apresentar sua defesa técnica contra as conclusões do processo administrativo do STJ.

Até que ocorra o trânsito em julgado da decisão judicial — ou seja, quando não couberem mais recursos —, o magistrado permanece afastado de suas funções, mas a vacância definitiva do cargo só ocorrerá com o encerramento definitivo deste novo processo.

Impacto prático

A disputa jurídica em torno do cargo do ministro Marco Buzzi acende um alerta importante para todo o funcionalismo público sobre a estabilidade e o devido processo legal. Na prática, o caso demonstra que mesmo as mais altas autoridades do país estão sujeitas a investigações rigorosas e à perda de cargo em caso de desvios graves, como as acusações de assédio.

Para o servidor público comum, o processo reforça que a perda do cargo público por decisão administrativa ou judicial exige o trânsito em julgado ou o cumprimento estrito dos ritos constitucionais. A atuação da AGU neste caso evidencia como o Estado busca proteger a integridade das instituições, mas também destaca a complexidade das regras de vitaliciedade.

O desfecho deste caso servirá como um precedente relevante sobre os limites da atuação administrativa do próprio tribunal (via processo administrativo disciplinar) frente à necessidade de uma ação judicial específica para a perda definitiva do cargo de magistrado, equilibrando a punição de condutas graves com as garantias fundamentais da ampla defesa.

Fonte: JOTA

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