Colunata de edifício judiciário ao entardecer

Conjur · 23 de setembro de 2026

Trabalho em área com bolsões de gás gera adicional de periculosidade

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito ao adicional de periculosidade para atuação em áreas com bolsões de gás, estabelecendo um precedente relevante para servidores públicos que atuam em áreas de risco.

Referência: Conjur

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de um trabalhador de mina subterrânea ao recebimento do adicional de periculosidade de 30%. A decisão foi fundamentada na comprovação, por meio de laudo pericial, de que as atividades eram exercidas em áreas com a presença de bolsões de gás inflamável. Esse entendimento traz reflexos importantes para servidores públicos que atuam na fiscalização, engenharia e monitoramento de atividades minerárias e subterrâneas.

A discussão jurídica girava em torno da caracterização do ambiente de trabalho como área de risco. O tribunal considerou que a presença constante de gases inflamáveis em ambientes confinados, como as minas de subsolo, configura uma condição de perigo iminente, justificando a contraprestação pecuniária pela exposição ao risco.

A caracterização do risco em ambientes subterrâneos

No caso analisado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, o laudo pericial foi determinante para demonstrar que o local de extração continha bolsões de gás metano e outros inflamáveis. A perícia técnica constatou que as condições do ambiente de trabalho se enquadravam nas normas regulamentadoras que definem as atividades e operações perigosas.

A defesa da empresa alegava que a área não se tratava de um depósito estruturado de inflamáveis, mas sim de uma condição geológica natural. Contudo, os ministros entenderam que o risco ao trabalhador é idêntico, uma vez que a possibilidade de explosões ou acidentes graves existe independentemente da origem do gás acumulado no local de trabalho.

Reflexos para o funcionalismo público

Embora a decisão tenha sido tomada com base nas regras consolidadas da legislação trabalhista, o entendimento serve como um importante referencial para o funcionalismo público. Diversas carreiras do Estado realizam atividades em ambientes subterrâneos ou de extração mineral, tais como:

  • Fiscais de órgãos ambientais e agências reguladoras;
  • Engenheiros de minas e geólogos de autarquias estaduais e federais;
  • Peritos criminais e técnicos de segurança do trabalho;
  • Profissionais de infraestrutura e saneamento básico que atuam em galerias profundas.

Os estatutos dos servidores públicos federais, estaduais e municipais costumam prever o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade. No entanto, a concessão desses direitos na esfera administrativa frequentemente exige uma batalha técnica e jurídica para demonstrar que a atividade de campo expõe o servidor a riscos equivalentes aos do setor privado.

A importância do laudo técnico no serviço público

Para que o servidor público tenha direito ao adicional de periculosidade, a produção de prova técnica é indispensável. A Administração Pública necessita de laudos periciais atualizados que atestem as condições reais do ambiente de trabalho e a exposição contínua ou intermitente aos agentes perigosos.

Decisões de tribunais superiores que validam a periculosidade em situações complexas, como a presença de bolsões de gás natural, servem como precedentes administrativos e judiciais. Elas auxiliam na fundamentação de requerimentos para que o Poder Público atualize seus laudos de condições ambientais do trabalho (LTCAT) e garanta o pagamento correto do benefício aos servidores expostos a tais riscos.

Impacto prático

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), embora proferida no âmbito da CLT, consolida um entendimento técnico crucial que impacta diretamente os servidores públicos estatutários que atuam em condições de risco.

Muitos servidores, como engenheiros de minas, geólogos, técnicos em segurança do trabalho e fiscais ambientais ou de atividades minerárias, desempenham suas funções em minas subterrâneas e áreas de extração. Na prática, a decisão reforça que a caracterização da periculosidade decorre da presença física do risco (no caso, os bolsões de gás inflamável), independentemente de o local ser um espaço de armazenamento planejado ou uma condição natural do ambiente de trabalho.

Para o servidor público, isso significa maior embasamento jurídico para requerer a concessão ou a manutenção do adicional de periculosidade na esfera administrativa ou judicial. O laudo pericial continua sendo a peça-chave para comprovar a exposição a esses agentes perigosos, mas a jurisprudência dos tribunais superiores serve como um forte precedente para garantir que a Administração Pública reconheça o direito à verba remuneratória de forma justa e técnica.

Fonte: Conjur

Essa mudança alcança o seu caso?

Envie seus dados e um breve relato. A equipe retorna com a orientação inicial. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual.

Falar no WhatsApp

Newsletter do servidor

Receba o resumo diário das novidades que afetam a sua carreira

Decisões dos tribunais, mudanças legislativas e orientações práticas, em um único e-mail por dia. Cancelamento a qualquer momento.

Outras notícias

Governo do Rio de Janeiro suspende descontos de consignados do Banco Master

Decreto do governador interino do Rio de Janeiro suspende os descontos em folha de empréstimos e cartões do Banco Master e Credcesta a partir de outubro.

Justiça decide que INSS não pode limitar consignado a uma única instituição

A Justiça Federal anulou norma do INSS que limitava a oferta de crédito consignado a um único banco para novos beneficiários, garantindo a concorrência.

Nova lei reduz tributação de resseguradoras nacionais a partir de 2027

Nova Lei 15.525, de 2026, reduz a alíquota da CSLL para resseguradoras brasileiras de 15% para 9% a partir de 2027 e extingue adicional de IR em 2030.