Colunata de edifício judiciário ao entardecer

JOTA · 07 de setembro de 2026

Acumulação de cargos e avaliação unificada do servidor com deficiência

Debate sobre cooperação entre órgãos públicos propõe fim de perícias repetidas para servidores públicos com deficiência que acumulam cargos legalmente.

Referência: JOTA

A acumulação de cargos públicos é um direito garantido pela Constituição Federal em casos específicos, como para professores e profissionais da saúde. No entanto, para os servidores públicos com deficiência (PCD), o exercício dessa dupla jornada impõe um obstáculo burocrático extra: a necessidade de passar por múltiplas perícias médicas para comprovar a mesma condição de saúde em órgãos diferentes.

Esse cenário de repetidas avaliações gera desgaste físico, emocional e perda de tempo para o trabalhador. Diante disso, debates jurídicos e administrativos apontam para a necessidade de unificar a avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência, permitindo que regimes jurídicos distintos cooperem entre si para simplificar a vida do servidor.

O desafio das perícias repetidas na acumulação

Atualmente, quando um servidor com deficiência é aprovado em dois concursos públicos acumuláveis, ele costuma enfrentar processos de integração completamente isolados. Cada ente federativo ou órgão público exige seus próprios exames e submete o profissional a juntas médicas particulares.

Essa desconexão entre as administrações públicas desconsidera que a deficiência é uma condição inerente ao indivíduo, e não ao cargo que ele ocupa. Embora a compatibilidade da deficiência com as atribuições de cada função precise ser analisada individualmente, a caracterização da deficiência em si não deveria exigir múltiplos processos periciais idênticos.

O papel da Lei Brasileira de Inclusão

A base para a simplificação desse processo está na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). A legislação prevê que a avaliação da deficiência deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Essa avaliação unificada considera os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, além da limitação no desempenho de atividades. Como esse modelo de avaliação é complexo e profundo, não há sentido prático em repeti-lo de forma idêntica em administrações públicas diferentes se os critérios científicos utilizados são os mesmos.

Cooperação administrativa entre órgãos públicos

Para viabilizar a avaliação unificada, especialistas defendem a aplicação do princípio da eficiência e do dever de cooperação entre os entes públicos. O compartilhamento de laudos e perícias oficiais entre diferentes esferas de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é amparado pela própria Constituição.

Essa cooperação pode ocorrer por meio de convênios administrativos. Assim, um laudo emitido pela perícia médica federal poderia ser aproveitado por um município ou estado onde o servidor também atua, e vice-versa.

Limites e especificidades de cada cargo

Embora a identificação da condição de deficiência possa ser unificada, a administração pública ainda precisa avaliar a compatibilidade do servidor com as funções de cada cargo. Essa análise é individualizada.

Por exemplo, um professor com deficiência visual pode necessitar de adaptações pedagógicas específicas em uma escola estadual e de recursos diferentes em uma universidade municipal. Portanto, a unificação deve focar no reconhecimento da condição de PCD, enquanto a adequação das condições de trabalho segue as particularidades de cada órgão.

Benefícios da simplificação do processo

A implementação de uma avaliação unificada traz vantagens significativas para toda a estrutura pública:

  • Redução de custos com a realização de múltiplas juntas médicas;
  • Diminuição da burocracia e celeridade na posse dos servidores;
  • Respeito à dignidade e à integridade física do servidor com deficiência;
  • Maior segurança jurídica na aplicação das cotas e direitos correlatos.

A busca por um sistema pericial integrado é um passo fundamental para consolidar a inclusão no serviço público, garantindo que os direitos dos servidores sejam preservados de maneira humanizada e eficiente.

Impacto prático

Para o servidor público com deficiência que acumula cargos de forma legal (como professores e profissionais de saúde), a proposta de avaliação unificada elimina a necessidade de submeter-se a múltiplas perícias médicas em órgãos ou entes federativos diferentes.

Na prática, isso significa menos burocracia, menor desgaste físico e emocional com exames repetidos e maior rapidez na concessão de direitos e adaptações no ambiente de trabalho. Uma vez avaliado e qualificado em um cargo, o laudo pericial oficial poderia ser compartilhado e aceito pelo outro órgão de atuação, respeitando as especificidades de cada função.

Contudo, para que isso ocorra plenamente, estados, municípios e a União precisam firmar convênios de cooperação técnica e regulamentar o uso conjunto dessas bases de dados, amparados pelas diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão.

Fonte: JOTA

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