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Senado Notícias · 13 de setembro de 2026

Senado aprova regras previdenciárias comuns para países de língua portuguesa

O Senado aprovou o acordo de segurança social da CPLP, que permite somar o tempo de contribuição previdenciária no exterior para a concessão de aposentadoria.

Referência: Senado Notícias

O Senado Federal aprovou uma medida de grande impacto para a mobilidade e o planejamento de aposentadoria de trabalhadores e servidores públicos. Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 461/2022, que ratifica a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

A proposta estabelece regras previdenciárias comuns entre os países membros do bloco. Na prática, a medida permite que os cidadãos que trabalham e transitam entre essas nações possam somar os períodos de contribuição cumpridos em diferentes territórios para garantir o direito à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários.

Integração previdenciária na comunidade lusófona

O principal objetivo da convenção é assegurar a proteção social dos trabalhadores que se deslocam entre os países de língua portuguesa. Com a aprovação do texto pelo Congresso Nacional, o Brasil dá um passo decisivo para integrar seu sistema previdenciário ao de nações como Portugal, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Anteriormente, o trabalhador que dividia sua carreira entre esses países corria o risco de ter contribuições "fragmentadas", sem conseguir atingir o tempo mínimo exigido para se aposentar em nenhum dos locais. Agora, o tempo trabalhado sob a legislação de um país signatário poderá ser computado para preencher os requisitos de carência no outro.

Como funciona a soma do tempo de contribuição

A aplicação do acordo funciona por meio do princípio da reciprocidade e da totalização dos períodos de seguro. Cada país participante do acordo fará o cálculo do benefício de forma proporcional ao tempo de contribuição decorrido sob sua própria legislação.

  • Totalização dos períodos: Os anos de contribuição no exterior são somados para atingir o direito ao benefício no Brasil, e vice-versa.
  • Proporcionalidade do pagamento: Cada país paga uma parcela do benefício correspondente ao tempo em que o trabalhador contribuiu diretamente para o seu respectivo sistema nacional.
  • Conservação de direitos: O acordo impede a perda de direitos adquiridos e garante a igualdade de tratamento entre os cidadãos dos países signatários.

Impacto direto para os servidores públicos

A aprovação do acordo abre novas perspectivas para os servidores públicos que pretendem realizar intercâmbios, cursos de pós-graduação com licença para capacitação, ou que pretendem atuar em missões internacionais nos países de língua portuguesa.

Muitos servidores públicos ingressam na administração pública brasileira após anos de atuação na iniciativa privada ou em órgãos governamentais de outros países. Com a nova regra, a averbação desse tempo de contribuição estrangeiro para fins de aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) se tornará mais simples e desburocratizada, desde que respeitados os termos do tratado internacional.

Além disso, o acordo também resguarda o servidor que eventualmente venha a se exonerar ou pedir licença sem vencimentos para exercer atividade remunerada em um dos países membros da CPLP, garantindo que o esforço contributivo no exterior não seja desperdiçado.

Impacto prático

Na prática, a aprovação do acordo internacional amplia significativamente a segurança jurídica do servidor público que planeja ou já realizou transições de carreira entre o Brasil e outros países de língua portuguesa.

Com a possibilidade de somar os tempos de contribuição previdenciária, o servidor que se licenciar para trabalhar em Portugal ou em outro país lusófono, ou que ingressou no serviço público brasileiro após anos de trabalho nesses países, não perderá esse período de contribuição.

A medida elimina o risco de "tempo perdido" no histórico contributivo. Para o servidor, isso significa maior flexibilidade de mobilidade internacional sem o prejuízo de ter que trabalhar por mais tempo no futuro para compensar lacunas na aposentadoria.

Para usufruir do benefício, o servidor precisará apresentar as certidões de tempo de contribuição validadas pelos órgãos previdenciários competentes de cada país, seguindo as regras de reciprocidade que serão detalhadas na regulamentação do acordo.

Fonte: Senado Notícias

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